domingo, 21 de agosto de 2016

Mirinho requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 19 último o candidato Mirinho Braga foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar duas certidões não apresentadas quando requereu o registro de sua candidatura (Processo: 217-19.2016.6.19.0172):
1) Quitação eleitoral.
2) Inexistência de Inelegibilidade


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.




Fonte: "tse"

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Maria Cristina G Pimentel O mais incrível é a campanha aberta que faz e o povo que o segue. Pobre cidade!!

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