domingo, 21 de agosto de 2016

Dr. André também requereu registro de candidatura com documentação incompleta

No dia 16 último o candidato Dr. André foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios a entregar documentação não apresentada quando requereu o registro de sua candidatura (Processo:77-82.2016.6.19.0172). 


I N T I M A Ç Ã O

O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.455/2015 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO de ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao requerimento de registro de candidatura, sob pena de indeferimento do pedido.

Escolha em convenção, conforme ata do partido
Autorização mediante assinatura no RRC
Declaração atual de bens, assinada pelo candidato
Fotografia do candidato conforme disposto no art. 27 III, da Resolução TSE nº 23.455/2015
Cópia do documento oficial de identificação
Comprovante de escolaridade
Certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato
Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato
Quitação eleitoral - MULTA ELEITORAL Informações obtidas da base de dados do Cadastro Eleitoral em: 09/08/2016 12:43:41

Verificação e validação do nome, número, cargo, partido, sexo e qualidade técnica da fotografia (VVFOTO)

Fonte: "tse"

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