quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Deferido o pedido de registro de candidatura de SHIRLEI BRANCO

Shirlei Branco, foto TSE
 
 
SENTENÇA


Processo nº: 243-17.2016.6.19.0172 - REGISTRO DE CANDIDATURA
Requerente: SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA COUTINHO

Partido/Coligação: Partido da República

 Trata-se de pedido de registro de candidatura  coletivo, apresentado em 13/08/2016, de SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA COUTINHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, pelo(a) Partido da República (22 - PR), no Município de(o) ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. 

 Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.

  Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação.

 O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

 É o relatório.

Decido.

 Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.

 O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação pertinente e, publicado o edital, transcorreu o prazo sem impugnação.

 As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

 ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de SHIRLEI DENISE NOGUEIRA RANGEL DE AZEREDO CUNHA COUTINHO, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 22, com a seguinte opção de nome: SHIRLEI BRANCO.


  Registre-se. Publique-se. Intime-se.


 ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 29 de Agosto de 2016.

 ____________________________
 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
 Juiz(Juíza) da 172ª Zona Eleitoral 


Fonte: TSE

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