quinta-feira, 30 de junho de 2016

Eleições 2016: clientelismo ou investimento? A escolha é sua!

Em sentença proferida, no dia 28 último, no processo 0002399-69.2014.8.19.0078, em que o Ex-Prefeito Mirinho Braga foi condenado por improbidade administrativa por ter realizado contratação irregular de servidores temporários, o Juiz Titular da 2ª Vara Dr. Marcelo Villas aborda uma questão essencial para a Administração Pública do Município de Armação dos Búzios, a qual venho reiteradamente discutindo no blog. 
Em síntese, nas próximas eleições de outubro, o povo buziano terá que decidir se vai continuar permitindo que o próximo Prefeito eleito siga aparelhando politicamente a máquina administrativa para fins meramente eleitorais em detrimento da aplicação desses recursos em investimentos para a melhoria da qualidade de vida da maioria da população buziana. Ou seja, terá que escolher entre uma política clientelista em benefício de uns poucos apaniguados dos Prefeitos ou uma política de investimentos em Saneamento Bsico, em Educação e Saúde de qualidade, Mobilidade Urbana, Regularização Fundiária, políticas públicas de Trabalho e Renda, Meio Ambiente, etc, para a maioria da população buziana.
Como bem ressaltou Dr. Marcelo em sua sentença, todos os três Prefeitos que já administraram o Município, Delmires de Oliveira Braga, Antônio Carlos Pereira da Cunha e o atual Prefeito André Granado Nogueira da Gama, todos sem exceção, fizeram "uso clientelista da máquina pública". Todos selecionaram os contratados "por meras indicações políticas e práticas de clientelismo político, típica da República Velha, para formação, ao final, de seu 'curral eleitoral'. Ou seja, todos fizeram "uso despótico e político nas contratações de servidores temporários que seguiram os critérios subjetivos e espúrios de escolhas de apaniguados pelos detentores do poder".
Nas palavras do Juiz: 
"Desta feita, ao se fazer uma digressão da história política recente desta municipalidade que detém apenas vinte anos, coteja-se que todos os governos municipais de Armação dos Búzios, sem exceção, utilizaram-se indiscriminadamente da contratação de servidores temporários, fazendo cada qual no início de sua gestão o rodízio entre a clientela política angariada em suas respectivas campanhas eleitorais com a clientela do antigo gestor para o preenchimento de cargos e empregos públicos, com o menoscabo da regra constitucional do concurso público. Destarte, ao final de cada governo, exonerados os contratados temporários pelos adventos dos prazos de seus contratos de regime especial, que geralmente coincidiam com o prazo do mandato eletivo do então prefeito que deixava o poder, o novo chefe do Poder Executivo Municipal no início de seu governo lançava mão da contratação sistemática de servidores temporários sob o pífio argumento de que haveria uma situação de descalabro administrativo legada pelo antecessor".
Como exemplo da falta de organização da Estrutura Administrativa da Prefeitura de Búzios cita que "os ocupantes dos cargos de procuradores do Município não são concursados".

"Para o MP tais contratações em processo mais do que simplificado para admissão de servidores temporários bastava que houvesse pedido de um dos Secretários ou do próprio Prefeito mediante mero preenchimento de ficha cadastral, acompanhada de documentos pessoais e, nos próprios dizeres ministeriais - voillá - o contratado recebia uma matrícula e contracheque, pago graciosamente pelo Erário Municipal com recursos advindos de receitas derivadas de pagamento de impostos e taxas, além de transferências constitucionais previstas na Carta Magna. Em suma, milhares de pessoas, grande parte delas sem qualquer qualificação, 'mamando nas tetas desta idílica municipalidade', que, contudo, até os dias atuais não possui saneamento básico decente, não dispõe de um hospital com mero serviço de tratamento intensivo e que detém diversas deficiências na prestação de serviços públicos básicos. Nesta senda, esta indigitada prática desvairada de contratação sem critérios de milhares de servidores temporários pela Prefeitura de Armação dos Búzios, a maioria deles sem qualificação, perdura até os dias de hoje na Administração do Município, servindo, portanto, como instrumento mais do que eficaz para a adoção de barganhas políticas em períodos de eleição municipal ante a formação de verdadeiro curral eleitoral em prol do detentor da ocasião do mandato eletivo concernente a chefia do Poder Executivo Municipal.Assim, quanto ao planejamento, elaboração, aprovação e execução do orçamento desta municipalidade com a realização sempre crescente e constante de despesas de pessoal, grande parte advinda da admissão sem critérios e sem realização de concurso público de servidores temporários ou de servidores para preenchimento de cargos comissionados, muitos desses sem as características das funções de chefia, direção ou assessoramento, compromete-se, então, de modo perene a capacidade de investimento do ente de direito público interno em voga para prestação adequada de serviços públicos contínuos, eficazes e com generalidade, tanto em relação aos serviços públicos prestados uti universi, como os prestados uti singuli...
...Entrementes, com a contínua prática de contratação ilegal, elevada e desarrazoada de servidores temporários pela Prefeitura do Município de Armação dos Búzios é que a população local, ao final, acaba sendo prejudicada com o comprometimento da capacidade orçamentária de investimento do município na melhoria de serviços públicos, como a prestação de serviços de saúde, educação, saneamento básico, pavimentação, coleta de lixo e etc., inclusive, constando dentre tais prejudicados, muitos dos próprios contratados temporários".
"Em consequência, quando tais serviços são desatendidos ou prestados de modo ineficaz, o que faz o cidadão, mesmo o contratado temporário da própria Prefeitura de Armação dos Búzios, acaba por ingressar em Juízo em face da municipalidade, sobrecarregando assim, ainda mais, a administração da Justiça".
Destarte, os municípios do norte fluminense, onde ocorrem as extrações de petróleo na bacia de Campos, e os municípios vizinhos da Região dos Lagos, que percebem royalties pela compensação do risco ambiental, como o Munícipio de Armação dos Búzios, sofreram, ante a todo impacto acima relatado sobre a atividade petrolífera, expressivas perdas de receitas, o que deve fazer com que as futuras Administrações Públicas desses municípios encarem a novel realidade e encerrem a 'farra' na utilização irresponsável de recursos públicos.
Com efeito, em meio da maior crise econômico-financeira que esse país já atravessou, não poderá ser o Município de Armação dos Búzios que continuará isoladamente arcando de modo irresponsável com o pagamento de servidores temporários, contratados sem qualquer critério e com inobservância da regra constitucional do concurso público, com escopo de mera manutenção de clientelismo político e formação de curral eleitoral".

Fonte: TJ-RJ

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