domingo, 1 de maio de 2016

Alexandre Martins é condenado por propaganda eleitoral antecipada

Alexandre Martins, foto prb10rj.org.br

PROCESSO:

Nº 3045 - REPRESENTAÇÃO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

3045.2015.619.0172
MUNICÍPIO:

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ N.° Origem:
PROTOCOLO:

1633052015 - 01/12/2015 16:15
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL:

BRUNO MENEZES SANTAREM
ELEITOR:

ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
ELEITOR:

Thiago Siqueira Terra
JUIZ(A):

MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
ASSUNTO:

REPRESENTAÇÃO - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

28/04/2016 16:05-Juntada do documento nº 53.847/2016


Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
28/04/2016 16:05 Juntada do documento nº 53.847/2016
06/04/2016 16:55 Juntada do documento nº 43.224/2016
14/03/2016 15:05 Para conclusão 
04/03/2016 16:41 Documento Retornado retornado do Ministerio Publico
29/02/2016 12:40 Documento expedido em 29/02/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
18/02/2016 16:31 Para conclusão
22/01/2016 14:59 Juntada do documento nº 6.083/2016
22/01/2016 13:21 Juntada do documento nº 6.001/2016
19/01/2016 16:49 Aguardando cumprimento da Intimação 
04/12/2015 18:19 Expedida notificação , 
04/12/2015 18:16 Autos conclusos para despacho 
01/12/2015 16:28 Documento registrado
01/12/2015 16:28 Autuado zona - Rp nº 30-45.2015.6.19.0172
01/12/2015 16:15 Protocolado
Documentos Juntados
Protocolo Tipo
6.001/2016 PETIÇÃO
6.083/2016 PETIÇÃO
43.224/2016 PETIÇÃO
53.847/2016 RECURSO


SENTENÇA

Trata-se de representação apresentada pelo I. Promotor Eleitoral, em face de Thiago Siqueira Terra, candidato ao cargo de vereador e Alexandre de Oliveira Martins, candidato ao cargo de Prefeito no Município de Armação dos Buzios. O i. Promotor Eleitoral em sua inicial apresenta documentos/fotos, que supostamente denota ter havido reunião com eleitores em lugar fechado, bem como verificou-se a presença de comidas e bebidas.

Ante as peças apresentadas, fotos (fls. 06/09) e cópias da página do facebook, constatou-se que houve reunião em restaurante com apresentação de propostas de crivo eleitoreiro. Frases utilizadas “rumo a 2016” e “juntos somos fortes”. O representado Thiago teceu comentários sobre a reunião e agradeceu a todos os presentes.

Denota-se que a conduta dos representados transgride a legislação eleitoral, como manifesta o Parquet.

O representado Alexandre Martins, em sua defesa, alega que as provas apresentadas não passaram de uma reunião entre amigos, e que foi convidado pelo Sr. Thiago Siqueira para participar de um jantar em um restaurante em Armação dos Búzios e as demais são suposições do i. Promotor eleitoral. Salienta ainda, que não há provas suficientes para sustentar a presente representação. E mais, o representado Sr. Alexandre não tem controle sobre a página do facebook do Sr. Tiago Siqueira.

O Representado Thiago Siqueira alega ter se encontrado com amigos para debater o momento político, no âmbito nacional bem como Municipal, mas em momento nenhum houve pedido de votos.

Desta forma, presumi-se que as informações contidas nos documentos apresentados de fls. 06/09, estão corretas e que foi realizada a reunião com militantes partidários, bem como pedido de votos implícito, configurando propaganda eleitoral extemporânea.

Diante do exposto, julgo totalmente PROCEDENTE a presente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em face de Thiago Siqueira Terra (inscrição eleitoral n. 120693430370) e Alexandre de Oliveira Martins (inscrição eleitoral n. 079295820370), condenando ao representado Thiago Siqueira ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), e ao Alexandre Martins pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), com fulcro no art. 36 da lei. 9.504/97, parágrafo 3º.

Anote-se o ASE correspondente. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Armação dos Búzios, 12 de Abril de 2016.
Juiz Eleitoral



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