domingo, 24 de janeiro de 2016

Se colar, colou

Em 30 de dezembro do ano passado publiquei o post "Vereadores aprovam um Plano de saneamento, governo publica outro" onde denunciava que o Prefeito publicara no Boletim Oficial 731, de 25/12/2015, um Plano Municipal de Saneamento Básico (Lei 1.168), bem diverso do Plano aprovado por unanimidade na sessão de 10/11/2015. Na verdade, o governo municipal publicou a Lei  do mesmo jeito que mandou pra Câmara, ou seja, desconsiderou as alterações feitas pelos vereadores, após acatarem algumas modificações propostas por alguns representantes de entidades da sociedade civil, como este que vos escreve. 

Em uma das emendas modificativas aprovada pelos vereadores incluía-se o Conselho Municipal de Saneamento Básico como "instância e instrumento básico para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios". O governo havia "esquecido" de incluir em seu Projeto de Lei o Conselho como uma das instâncias. Sintomático.

Uma outra emenda, proposta por mim, era uma alteração sutil, mas que tirava completamente o caráter pró-Prolagos do Plano original do governo. No parágrafo 6º do artigo 5º do Projeto de Lei (nº 82/2015) governamental- muito provavelmente de acordo com a Prolagos- o governo pretendia estabelecer que a empresa ficasse dispensada do cumprimento do Plano, já que ele não estava "em vigor à época da delegação". Na emenda modificativa aprovada ficava claro que a Prolagos, mesmo tendo sido contratada antes da aprovação do atual Plano Municipal de Saneamento, ficava obrigada a cumpri-lo. 

Vejam a errata publicada no BO 734:

ERRATA

Na publicação da Lei nº 1.168/2015, veiculada no Boletim Oficial nº 731, de 25/12/2015, ONDE SE LÊ:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico.”
Art. 5°..... ...........
§6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação.”

LEIA-SE:

“Art. 3º As instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios, serão constituídas por uma Conferência Municipal de Saneamento Básico, por um Conselho Municipal de Saneamento Básico, por um Fundo Municipal de Saneamento Básico, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico, por uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico, por um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico e por um Sistema Municipal de Informações em Saneamento.”

Art. 5°..... ........... §6°. § 6º. A delegação de serviço de saneamento básico não dispensa o cumprimento do Plano Municipal de Saneamento em vigor pelo prestador do respectivo serviço.

Meu comentário:

Tudo isso é muito estranho. Os vereadores aprovam uma coisa e o governo publica outra. Já chegou a publicar um orçamento diferente daquele que foi aprovado no Legislativo. O que é crime! A tática da esperteza parece que consiste em demorar pra dar publicidade àquilo que foi aprovado na Câmara. Pra ver se, com o passar do tempo, o povo esquece. Se colar, colou. Também é muito estranho que os vereadores não acompanhem as publicações feitas pelo governo. Será que entre os mais de 100 funcionários da Câmara, não tem um, unzinho sequer, que possa fazer essa fiscalização das publicações oficiais? Ou será que não interessa à 'Turma do Amém" fiscalizar?

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