quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Cadê o dinheiro que tava aqui? 8 (R$ 176.000,00) - Ato de Inexigibilidade de Licitação

Cadê o dinheiro que tava aqui? 8

Continuo publicando postagens sobre as dezenas de Tomadas de Contas Especiais instauradas em Búzios por determinação do TCE-RJ. Como elas têm como objetivos básicos "apurar os fatos que resultaram em prejuízo ao erário, identificar e qualificar os agentes causadores do dano, e quantificar o prejuízo sofrido pelos cofres públicos", resolvi reuni-las todas nesta série para que o povo buziano tenha noção do que seus governos fizeram e estão fazendo com o dinheiro público. Afinal, 2016 está aí. Estas informações deveriam ser do conhecimento de todos os cidadãos- contribuintes-eleitores buzianos, mas infelizmente elas estão "escondidas" no site do TCE-RJ. Esta é a oitava postagem. 

Ato de Inexigibilidade de Licitação 8: R$ 176.000,00. 
Contratação de shows musicais de Elba Ramalho, Padre Fábio de Melo, Jorge Aragão, Gabriel, O Pensador, e Pepinho e Banda. 

Também, por ocasião do aniversário da Cidade, o então Prefeito Toninho Branco resolveu realizar shows, entre os dias 11 e 14 de novembro de 2005, com os cantores Elba Ramalho, Padre Fábio de Melo, Jorge Aragão, Gabriel, o Pensador e Pepinho e Banda. Para tanto, contratou por R$ 176.000,00, com Inexigibilidade de Licitação, a empresa AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR ME. 

Em 27/02/2007, o Tribunal pediu que o ex-Prefeito encaminhasse documentação comprobatória das empresas evidenciando que elas, respectivamente, detinham a exclusividade para representar os artistas. Toninho remeteu ao Tribunal "Cartas de Exclusividade Temporárias" comprovando que a empresa AGNALDO BUENO ROCHA JUNIOR ME detinha a exclusividade para representar todos os artistas contratados para o evento, junto à Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios. Ocorre que tais cartas não eram da lavra dos artistas, e sim de seus supostos representantes legais, uma vez que tal condição não foi devidamente comprovada, pois não constam dos autos documentos de mandato (procurações) que atestem tais autorizações por parte dos artistas. 

Em nova Comunicação ao ex-Prefeito Toninho, o Tribunal solicita que ele encaminhe documentação comprobatória da lavra dos cantores evidenciando que as empresas, respectivamente, detinham exclusividade para representar os artistas. 

As empresas são as seguintes: 
- "Pé na Jaca Eventos e Projetos Culturais - cantor Gabriel, O Pensador
- D3 produções e Eventos - Pepinho e Banda
- Heliomara Marques Ramos - Padre Fábio Melo
-Ramax Música e Arte Produções Ltda - Elba Ramalho

Como o ex-Prefeito não atende à Notificação Pessoal, o Tribunal decide Notificar, em 16/03/2010,  o Prefeito Mirinho Braga. 

Da mesma forma, como a documentação encaminhada por Mirinho não atende à exigência de ser da lavra dos artistas,, o Tribunal resolve Notificar o Sr. Raimundo Pedrosa Galvão, então secretário Municipal de Administração, responsável pela contratação direta, para que encaminhe a documentação comprobatória. 

Documento encaminhado pelo Sr. Raimundo comprova, especificamente no que tange ao cantor Gabriel, O Pensador, que a empresa contratada- a AGNALDO BUENO- detinha exclusividade de representação do cantor no show a ser realizado na cidade na data de 14/11/205, mas não ficou comprovado que a empresa Pé na Jaca Eventos e Projetos Culturais detinha exclusividade sobre os serviços artísticos a serem prestados pelo cantor, sendo detentora portanto de poderes para outorgar à Contratada a exclusividade. Foi um verdadeiro pé na jaca do secretário Raimundo. Tudo a ver! 

Depois de diversas decisões plenária solicitando tanto do Prefeito como do Secretário toda documentação comprobatória, na sessão do dia 8/5/2012, a Plenária do TCE-RJ decide pela ILEGALIDADE do ATO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÂO e pela aplicação de multa de 2.500 UFIR-RJ aos senhores Raimundo e Mirinho.  

Em 2/4/2013 Mirinho obtém provimento em seu  recurso de reconsideração para cancelar tanto a multa quanto o Certificado de Revelia por não ter atendido a Notificação Pessoal pretérita da Corte. 

Fonte: TCE-RJ    

         

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