segunda-feira, 20 de abril de 2015

As improbidades administrativas de um desgoverno 1 (Toninho Branco)

Em 9/12/2009 Toninho Branco recebeu sua primeira condenação criminal em sentença prolatada pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios,  Rafael Rezende das Chagas, "como incurso nas sanções do art. 89, caput, da Lei 8.666/93, à pena de 04 (quatro) anos de detenção, em regime inicialmente semiaberto, e 48 (quarenta e oito) dias-multa, em valor unitário fixado em 03 (três) salários mínimos nacionais vigentes em 18/07/2005" (Processo 0002108-45.2009.8.19.0078, caso revista Isto É). Recentemente, no dia 10 deste mês, foi novamente condenado, por crime da Lei de Licitações (Lei 8666/93), pelo Juiz da 1ª Vara de Búzios, Gustavo Favaro Arruda, à pena de 04 anos e 08 meses reclusão e 17 dias-multa, com regime inicial de cumprimento fechado, pois, embora a pena aplicada não seja superior a 08 anos, são amplamente desfavoráveis aos réus as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O valor do dia-multa foi fixado em 01 do salário mínimo vigente à época em que o crime foi praticado e o valor mínimo de reparação de danos foi fixado em R$240.000,00, que deverá ser paga pelos réus ao Município de forma solidária (Processo 0001233-70.2012.8.19.0078, caso Urbis).

Na Vara Criminal de Búzios, Toninho Branco ainda tem mais três processos por crimes da Lei de Licitações aguardando julgamento. São eles:
1) Processo 0004897-12.2012.8.19.0078 - caso Instituto Mens Sana - distribuído em 13/12/2012,  1ª Vara de Búzios.
2) Processo 0004995-94.2012 - caso INPP - Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas - distribuído em 19/12/2012,  2ª Vara de Búzios.
3) Processo 0005009-78.2012.8.19.0078 - caso ONEP - Organização Nacional de Estudos e Projetos - distribuído em 7/3/2008,  1ª Vara de Búzios.

Na Vara de Fazenda Pública, Toninho Branco é um verdadeiro campeão de processos. Em apenas quatro anos de gestão acumulou 23 processos, uma média de quase 6 por ano. São eles:
1) Processo 0002967-85.2014.8.19.0078 - distribuído em 11/07/2014, 2ª Vara.
2) Processo 0000599-16.2008.8.19.0078 - distribuído em 7/3/2008,  1ª Vara - caso Via Azul (Construtora Ferfranco).
3) Processo 0002055-64.2009.8.19.0078 - distribuído em 19/06/2009,  1ª Vara - caso SIM - Instituto de Gestão Fiscal.
4) Processo 0000495-53.2010 - distribuído em 12/2/2010, 2ª Vara - caso revista Isto É (publicidade).
5) Processo 0000620-21.2010.8.19.0078 - distribuído em 2/3/2010,  2ª Vara - caso do aluguel de caminhões. Prejuízo estimado: R$ 122.400,00. Sentença: 28/04/2014.
O Parquet alegou sobre os fatos descritos na exordial, em síntese, que a municipalidade contratou diretamente através de atos ímprobos do 1° réu, que era então Prefeito do Município de Armação dos Búzios, bem como através de atos ímprobos do 2° réu, que era então Secretário de Obras e Serviços Públicos na gestão do 1° demandado, sob os argumentos de hipóteses inexistentes de dispensa de licitação, a locação de caminhões para prestação de serviços públicos no âmbito de diversos órgãos municipais, no ano de 2005, sem prévia justificativa de preços e em algumas dessas locações com adjudicações dos escopos dos aludidos contratos com valores superiores aos praticados no mercado, em detrimento do princípio da economicidade.
6) Processo 0007461-32.2010.8.19.0078 - distribuído em 17/12/2010,  2ª Vara - caso Arq Plan. Prejuízo estimado: R$ 149.549,49.
7) Processo 0000809-62.2011.8.19.0078 - distribuído em 4/3/2011, 1ª Vara - caso MacTerra Terraplanagem.
“Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por sua Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo de Cabo Frio ... objetivando a declaração de nulidade dos procedimentos administrativos licitatórios, na modalidade convite, números 3677/05, 3676/05, 5410/05 e 5802/05, do Município réu, e de todos os seus atos, bem como a aplicação das sanções do artigo 12 da Lei n. 8429/92, por atos de improbidade administrativa, e a condenação dos nove primeiros demandados na obrigação de ressarcir ao Erário Municipal no valor histórico de R$ 274.397,33, devidamente corrigido, pugnando ainda, pela decretação liminar da indisponibilidade dos seus bens".  Prejuízo estimado: R$ 274.397,33.
8) Processo 0001642-80.2011.8.19.0078 - distribuído em 6/5/2011, 2ª Vara - caso Cena Aberta Serviços Cenotécnicos Ltda.
9) Processo 0002917-64.2011 - distribuído em 12/08/2011, 1ª Vara - caso Urbis Instituto de Gestão Pública.               
"O Ministério Público alega, resumidamente, que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro identificou irregularidades, em tese, na contratação direta do Instituto Urbis, para o desenvolvimento de projeto de recuperação de créditos em relação, inicialmente, a contribuições do PASEP. Prejuízo estimado:  R$1.091.435,31.
10) Processo 0004407-24.2011.8.19.0078 - distribuído em 16/12/2011, 1ª Vara - caso GWM auditores.
"O Ministério Público alega, resumidamente, que, após inspeção ordinária, o Tribunal de Contas identificou que o primeiro réu teria dispensado indevidamente licitação, para contratar diretamente a empresa GWM. Diz que os demais réus beneficiaram-se da dispensa indevida, que importou prejuízo ao erário.   Prejuízo estimado: R$ 61.000,00.
11) Processo 0003563-40.2012.8.19.0078 - distribuído em 19/9/2012, 2ª Vara - caso Instituto Mens Sana. Prejuízo estimado: R$ 1.683.750,00.
12) Processo 0003882-08.2012.8.19.0078 - distribuído em 15/10/2012, 2ª Vara - caso INPP - Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas. Prejuízo estimado: R$ 1.733.302,22.
13) Processo 0004214-72.2012.8.19.0078 - distribuído em 30/10/2012 - caso ONEP.
14) Processo 0000408-92.2013.8.19.0078 - distribuído em 1/2/2013, 1ª Vara - caso Locanty 1(Infornova Ambiental Ltda).
"Nos autos há indícios de que a contratação de serviços de limpeza urbana, remoção de capina de vias e logradouros públicos através do contrato 43/2005, celebrado entre a Locanty Comércio Serviços Ltda. e o Município de Armação dos Búzios, feriu, em tese, a lei de licitações e os princípios que regem a Administração Pública. Prejuízo estimado: R$ 1.677.000,00.
15) Processo 0001394-46.2013.8.19.0078 - distribuído em 15/04/2013, 2ª Vara - caso Leivas Design Serviços Ltda.
16) Processo 0002102-96.2013.8.19.0078 - distribuído em 3/6/2013, 2ª Vara -
17) Processo 0002649-23.2013.8.19.0078 - distribuído em 28/06/2013, 1ª Vara - caso Locanty 2 (Infornova Ambiental Ltda).
"Nos autos há indícios de que a contratação de serviços de limpeza urbana, remoção de capina de vias e logradouros públicos através do contrato 02/2005, celebrado entre a Locanty Comércio Serviços Ltda. e o Município de Armação dos Búzios, feriu, em tese, a lei de licitações e os princípios que regem a Administração Pública
18) Processo 0005366-24.2013.8.19.0078 - distribuído em 6/12/2013, 1ª Vara - caso carta convite 64/2005 e pregão presencial 04/2005.
19) Processo 0023877-70.2013.8.19.0078 - distribuído em 19/12/2013 - caso Barnato. Prejuízo estimado: R$ 808.846,23. Sentença: 10/12/2014.
20) Processo 0001020-35.2010.8.19.0078 - distribuído em 26/3/2010, 2ª Vara, caso eventos.
21) Processo 0000673-02.2010.8.19.0078 - distribuído em 5/3/2010, 2ª Vara - caso Liga Buziana de Desportos (LBD).
22) Processo 0000619-36.2010.8.19.0078 - distribuído em 2/3/2010, 2ª Vara - caso dos móveis escolares (Desk Móveis).
23) Processo 0001698-50.2010.8.19.0078 - distribuído em 14/5/2010, 2ª Vara - caso Reican Comércio e Serviço Ltda.

Felizmente Toninho Branco está inelegível. Assim como o outro ex-prefeito, Mirinho Braga. Apesar de terem sido os principais líderes políticos da cidade até então, é importante que se registre que ambos não nos desgovernaram sozinhos. No cometimento de uma série de maus feitos contaram com a ajuda de outros agentes públicos e, principalmente, com a falta de fiscalização do Poder Legislativo. Grande parte dos vereadores da 3ª legislatura davam sustentação parlamentar para o desgoverno de Toninho Branco: Vereadores Evandro, Genilson, Francisco Neves, Flávio Machado, Uriel e Fernando Gonçalves. Mais tarde, os vereadores Flávio Machado e Genilson, constituíram o G-5 com os vereadores de oposição Messias, Alexandre Martins e Henrique Gomes.   

Quase todos os secretários do desgoverno de Toninho Branco (2005-2008) se tornaram réus em processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública. Alguns o acompanham também em processos criminais, como é o caso de Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário municipal de Administração, co-réu no caso Urbis, Instituto Mens Sana, NPP e ONEP; Carlos Henrique da Costa Vieira (DJ), também condenado no caso da revista Isto É; e Natalino Gomes de Souza Filho, ex-Procurador-Geral do Município, co-réu nos casos INPP e ONEP.   Dois ex-secretários municipais de Saúde do governo Toninho- Dr. Taylor da Costa Jasmim Júnior e Dr. André Granado Nogueira da Gama- também são co-réus nos casos Urbis,  Instituto Mens Sana, INPP e ONEP.

São réus em processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios juntamente com o ex-prefeito Toninho Branco, os seguintes agentes públicos:
1) ex-secretária municipal de Educação - Norma Cristina da Silva de Souza - caso Reican e caso dos móveis escolares.
2) ex-secretário Municipal de Administração - Raimundo Pedrosa Galvão - caso dos móveis escolares, Liga Buziana de Desportos, ONEP, INPP,  Instituto Mens Sana, Urbis  e caso Via Azul
3) ex-secretário Municipal de Esportes - Diogo Vicente da Costa Cunha - caso Liga Buziana de Desportos.
4) ex-secretário Municipal de Saúde - André Granado Nogueira da Gama - casos Barnato, ONEP, INPP e Instituto Mens Sana.  No caso Barnato foi condenado em 10/12/2014.
5) ex-secretário Municipal Executivo e de Transportes - Carlos Henrique da Costa Vieira (DJ) - caso Barnato e revista Isto É.
6) ex-secretário Municipal de Administração - Isaías Souza da Silveira - processo 0002102-96.2013.8.19.0078, casos Leivas e Urbis.  
7) ex-secretário Municipal Executivo -  Luiz Carlos Velozo Solon - caso Leivas.
8) ex-Procurador-Geral do Município, Natalino Gomes de Souza Filho - casos ONEP e INPP.,
9) ex-secretário de Saúde - Taylor Jasmim Júnior - caso Instituto Mens Sana.
10) ex-secretário Municipal de Finanças - Odair Brito Franco - caso GWM e  Urbis.  
11) ex-Controlador  Geral - Jurandir Lemos Filho - caso Urbis.
12) ex-secretário Municipal de Turismo - Jacob Mureb - caso Cena Aberta .
13) ex-secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Salviano Lúcio Martins Leite - caso MacTerra,  Arq Plan e Via Azul .
14) ex-secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente - Octávio Raja Gabaglia Moreira Pena - caso Via Azul.

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