terça-feira, 27 de janeiro de 2015

"Falha técnica", Prefeito?



Após ser condenado por improbidade administrativa pela Juíza da 2ª Vara Cível de Cabo Frio, o Prefeito Alair Corrêa saiu-se com esta pérola na entrevista concedida ao Jornal de Sábado do dia 24/01/2015: tudo não passou de uma "falha processual". O que dizer de um político que, ao acabar de ser condenado por improbidade administrativa, vem com uma desculpa esfarrapada dessas, digna de passar a integrar o repertório do Festival de Besteiras que assolam o nosso País e Região?

Sua argumentação é risível. Para ele não houve nenhuma fraude na licitação. Simplesmente mandou "colocar uma placa que não houve despesa nenhuma para a Prefeitura (sic)" (Jornal de Sábado).

Uma pesquisa minuciosa nos sites do TJ-RJ e dos Tribunais de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e da União (TCU) revela uma realidade bem diferente de falhas processuais. Apenas na Vara de Fazenda Pública do TJ-RJ, Alair Corrêa tem 40 processos. Destes, 19 são Ações Civis Públicas impetradas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que investigam possíveis danos ao erário público e enriquecimento ilícito do Prefeito. 

No site do TCE-RJ encontramos quase uma centena de processos contra Alair Corrêa. Segundo a Corte de Contas, "graves infrações a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" foram cometidas ao longo desses anos. Entre as irregularidades estão pagamento a maior a título de 13º salário sem amparo legal (1997,1999), remuneração recebida em desacordo com os parâmetros legais (1999, 2004), ausência de prestações de contas de diversos adiantamentos (1999, 2000, 2001) e subvenções (1999, 2000, 2004). A mais grave foi constatada pela Tomada de Contas Especial (processo 220.232-9/07) referente às contas de 2001: ausência de beneficiário(s) de valor equivalente a R$ 1.761.771,60 UFIR-RJ. Esse débito, considerado pelo Tribunal "desvio de recurso público", foi imputado a AC, principal responsável pela prestação de contas como Ordenador de Despesa da prefeitura de Cabo Frio. As contas de 2004 também foram objeto de outra Tomada de Contas Especial pela falta de prestações de contas das subvenções concedidas a Liga das Escolas de Samba (R$ 816.603,00), Liga Cabofriense de Handebol (R$ 3.000,00), Associação de Surf de Cabo Frio (R$ 18.000,00) e Esprof A. F. Clube (R$ 21.000,00).

Além de ter suas contas como ordenador de despesa julgadas irregulares, Alair ainda teve que pagar multas todos os anos e alguns débitos. Entre estes, o débito de 544.446,70 UFIR-RJ, quantificado pela Tomada de Contas Especial 243.244-9/08, por pagamentos indevidos a agentes políticos e servidores comissionados. Débito de 28.151,93 UFIR-RJ por "despesas ilegais" (processo 262.660-8/00). E débito de R$ 63.237,83 por "dano ao erário" pelas incorreções encontradas pela equipe de auditoria em "medições de serviços atestados e não realizados" (processo 223.245-3/05).

Não analisaremos aqui contratos e licitações, mas o Corpo Instrutivo do Tribunal dedicou atenção especial para o contrato 049/2003 com a "Dirah 7 Eventos Ltda" para um show pirotécnico de R$ 650.000,00 (processo 260.032-9/2004), a inexigibilidade de licitação para um contrato de R$ 250.000,00 com "Empreendimentos Radiofusão Cabo Frio Ltda - TV Alto Litoral" (processo 260.031-5/04) e os dois termos aditivos do contrato 041/2003 com o "Consórcio Nova Ponte" (processo 262.816).

A coisa é muito mais séria do que Alair tenta aparentar. Quase foi barrado pela Lei do ficha suja em 2012. Seu nome aparecia nas listas de fichas sujas do TCE-RJ e do TCU. Só conseguiu disputar o pleito porque conseguiu duas liminares retirando seu nome das duas listas.

No processo  nº 0015991-61.2012.8.19.0011- Alair conseguiu que a Justiça suspendesse "os efeitos das decisões contidas em Acórdãos do Tribunal de Contas do Estado, referentes à apreciação de suas contas de gestão no cargo de Prefeito, referentes aos anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, bem como a retirada de seu nome da lista de inelegíveis, elaborada por aquela Corte de Contas".

O nome de Alair Corrêa foi incluído na lista do TCU por conta da não prestação de contas do convênio 799/1998 firmado com o Fundo Nacional de Saúde (FNS). Alair não conseguiu provar onde aplicou os R$ 566.427,55 (valores de 2006) destinados ao "combate ao Aedes Aegypti".

A retirada da lista do TCU se deu através de uma liminar obtida na ação anulatória (0001216-25.2008.4.02.5108) impetrada na Justiça Federal em São Pedro da Aldeia. Nela,  Alair Corrêa conseguiu antecipação dos efeitos da tutela em face da União Federal, objetivando a imediata suspensão dos efeitos dos acórdãos nos. 3333/2006, 2744/2007, 540/2008 e 2726/2009, todos da 1ª. Câmara proferidos no processo no. 006.650/2006-1, alusivo ao convênio 799/98, objeto de análise e decisão judicial, mediante sentença proferida em 27/04/2012 pelo MM. Juiz Federal da 2ª. Vara Federal de São Pedro da Aldeia, nos autos da ação de improbidade administrativa.

Com estas duas liminares Alair, num passe de mágica, virou ficha-limpa e pode se candidatar. Basta as liminares caírem, ou os méritos serem julgados, para Alair virar novamente ficha-suja. Foi essa instabilidade que me fez chamá-lo de "quase um ficha suja" no post ""quase-um-ficha-suja".

Nenhum comentário:

Postar um comentário