quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

MPRJ obtém na Justiça redução do número de comissionados da Câmara Municipal do Rio

Foto do site da Câmara de Vereadores de Búzios

"O Ministério Público do Estado do Rio de janeiro, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital, obteve na Justiça a redução do número de servidores contratados pela Câmara Municipal do Rio. A decisão da juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 2ª Vara de Fazenda Pública, determina a dispensa de 406 funcionários em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O MPRJ estima uma economia de R$ 5 milhões por ano com a extinção destes cargos comissionados. 

Em esclarecimentos prestados ao MPRJ pelo presidente da Câmara, vereador Jorge Miguel Felippe, o número de servidores efetivos, em 17 de outubro de 2012, era de 769 (35%). Já o número de ocupantes de cargos em comissão era, na mesma data, de 1.425 (65%). Contudo, o Decreto Legislativo nº 26/1991, que estabelece a estrutura administrativa da Casa e o seu quadro de funcionários, prevê 1.411 cargos efetivos (58%) e 1.019 comissionados (42%). 

A situação afronta ainda os princípios constitucionais da Proporcionalidade e da Razoabilidade, bem como a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera o concurso como regra geral para a contratação na administração pública".


Para quem quiser acompanhar a Ação Civil Pública está na 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sob o n° 0411765-41.2013.8.19.0001.

"Assim, o simples fato de haver, atualmente, número maior de cargos comissionados na estrutura da Câmara de Vereadores, com diferença relevante para o número de cargos providos por servidores concursados, revela a necessidade e a urgência da adoção de providências administrativas efetivas”, destacou a Juíza Alessandra Tufvesson.


Meu comentário:

Em Búzios, salvo engano, devemos estar com mais de 100 funcionários comissionados na Câmara de Vereadores. Como temos apenas 17 funcionários concursados, a  proporção de não concursados em relação ao total de funcionários é de absurdos 85%. Portanto, a desproporcionalidade em nossa Câmara é muito maior do que a existente atualmente na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Também não é nada razoável!   

O que foi dito a respeito do município de Búzios, creio eu, também vale para as Câmaras de Vereadores de Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama e Arraial do Cabo. Que tal fazermos uma "denunciazinha" ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL??? 


Sua mensagem foi enviada sob o número 266944.
Guarde este número para futuro acompanhamento da solução.
O Ministério Público dará o andamento necessário a sua comunicação.
Outrossim, solicitamos que eventuais contatos sejam feitos através da nossa página www.mprj.mp.br, pois o e-mailouvidoria@mprj.mp.br está disponível, tão somente, para uso interno.

Caso deseje complementar sua comunicação, ligue para o número 127, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 20 horas, ou compareça, pessoalmente, à Av. Marechal Câmara nº 370 - subsolo, sempre de posse do número de sua comunicação.

Comentários no Facebook:



  • Jose Figueiredo Sena Sena Ou Luiz Carlos Gomes , eu agora fiquei muito preocupado mesmo , veja bem, e pode colocar muita preocupação mesmo com esta decisão do Ministério Publico em acabar um pouco com os " ORA-PRO-NÓBIS " nas Câmaras Municipais , vamos esperar né.

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