sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Ué secretário, não ia ser a 1 real?



"Está prevista para outubro a inauguração do Cine-teatro da Rasa, que promete levar cultura, diversão e lazer para moradores e visitantes de Búzios, oferecendo espetáculos e filmes a preços populares. O novo espaço cultural da cidade está sendo construído na antiga capela localizada dentro do Instituto de Educação e Formação Integral Judite Gonçalves (INEFI).

Com a proposta de fixar o ingresso a R$ 4,00, o projeto tem a meta de exibir cerca de 40 filmes brasileiros por ano, a fim de privilegiar a cultura nacional. Também já está sendo elaborado um calendário de peças teatrais e espetáculos que serão oferecidos no novo espaço" ("buzios.rj.gov.br").

Na primeira apresentação do programa de cultura do governo André no Cine Bardot se falou em cinema a 1 real. Tem testemunha, secretário. Para o povo da Rasa faz muita diferença. Quatro reais pesa no bolso. Era um, passou pra dois. Agora são quatro. Daqui a pouco vai ser preço pra turista, como no Cine Bardot. Vinte (20) reais? O Maradona não joga pra perder! Craque é craque.


A Especulação Imobiliária deita e rola na Região dos Lagos

Recebi hoje um email da doutora Kátia Mansur:

"Prezad@s amig@s do Geoparque Costões e Lagunas,

Em geral nossas comunicações regulares são baseadas nos avanços que tivemos na proposição do Geoparque Costões e Lagunas. Esta mensagem, entretanto, tem outro objetivo que é o de compartilhar nossa grande preocupação com o início das obras do Resort Peró (o desmatamento da restinga e o movimento de areia das dunas já foi iniciado). Segue em anexo um arquivo com imagens da situação há poucos dias, que nos foi enviado pelo geógrafo Martin Moulton (mestrando da UFF). As imagens retratam o início da perda de um dos geosítios de maior valor patrimonial do nosso Geoparque. Porém, não queremos ficar parados e assistir sem reação à destruição autorizada e apoiada pelo governo do Estado e de seus organismos que deveriam zelar pela preservação do patrimônio natural (biótico e geológico)  do RJ.

Houve uma sugestão de realizarmos um abaixo-assinado e pretendemos fazê-lo como parte de nossa estratégia para deter o processo de destruição em curso. Mas ainda é pouco! 

Este é só o inicio do que vem por aí, porque teremos ainda que encarar de frente licenciamento do Porto de Ponta Negra - Jaconé e o processo do Resort Massambaba, por exemplo.

Vamos à luta?

Geossaudações,

Kátia Mansur"

Meu comentário:

E aí Alairzinho e Andrezinho, vai ficar por isso mesmo?

Vejam as fotos de Martin Moulton:








Mandado de busca e apreensão é cumprido na prefeitura de Búzios, RJ

Objetivo é saber se a convocação de concursados está sendo respeitada.
Polêmica envolvendo os aprovados no concurso já se arrasta há um ano.

Tomás Baggio

A polêmica que já se arrasta há um ano envolvendo os aprovados no concurso público de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, ganhou mais um capítulo com o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de documentos na sede da prefeitura. A ordem foi do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara de Búzios, que explicou a decisão ao G1 nesta quinta-feira (29). Segundo ele, existe a suspeita de que o governo municipal poderia estar desobedecendo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o MP.


"O TAC foi assinado para que a prefeitura respeite a regra do concurso público, deixando de contratar funcionários temporários para as vagas que devem ser preenchidas por cidadãos aprovados no concurso. No entanto, existe a suspeita de que essa regra estaria sendo desrespeitada. Além disso, a prefeitura não atendeu a uma determinação do MP para fornecer uma série de documentos para esta investigação", afirmou o magistrado.
De acordo com ele, a contratação de funcionários temporários deve ocorrer em situações excepcionais, e esse tipo de contrato não deve se prolongar. 


Os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público"

Marcelo Villas, Juiz da 2ª Vara de Búzios

"É muito comum nas administrações públicas que essa modalidade de contrato temporário seja usada de forma indevida. Eu já cheguei a julgar casos em que um funcionário estava há quatro anos trabalhando com contrato temporário. Mas esse tipo de contrato deve ser feito apenas para situações excepcionais, como uma emergência, por exemplo. Já os cargos comissionados devem ser preenchidos por assessores e pessoas de confiança do prefeito. Mas os cargos e funções de carreira pública, de acordo com a Constituição Federal, estão acessíveis aos brasileiros apenas por meio de concurso público", continou o juiz Marcelo Villas.

Com os documentos apreendidos, o Ministério Público fará um relatório para ser encaminhado à Justiça em até 72 horas. Se no relatório constar alguma irregularidade, uma Ação Civil Pública poderá ser aberta buscando a responsabilização dos gestores públicos.

"É importante frisar que, por enquanto, o que temos é uma suspeita. A investigação irá mostrar se esta irregularidade está de fato acontecendo. Se ela for comprovada, os gestores públicos poderão ser processados por improbidade administrativa e a prefeitura deverá celebrar um novo TAC. O objetivo é que a lei seja cumprida", concluiu o autor da sentença.

Prefeitura suspendeu convocações por seis meses


O concurso público de Búzios foi realizado em 2012 para o preenchimento de 1.415 vagas da administração municipal. Com a mudança de governo no início deste ano, a prefeitura suspendeu as convocações por seis meses para analisar a legalidade das provas realizadas, mas depois do governo afirmou que iria convocar os aprovados.


Por meio de nota, a prefeitura de Armação dos Búzios alegou que já havia encaminhado os documentos solicitados pelo MP antes do mandado de busca e apreensão ser cumprido.


"A Procuradoria Geral do Município informa que encaminhou ofício com as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual no mesmo dia em que foi realizada o mandado de busca e apreensão, contudo, antes de sua expedição", diz a nota.

Fonte: "g1.globo"

Comentários no Facebook:


  • Eduardo Moulin "A Procuradoria Geral do Município informa que encaminhou ofício com as informações solicitadas pelo Ministério Público Estadual no mesmo dia em que foi realizada o mandado de busca e apreensão, contudo, antes de sua expedição", diz a nota

    Este povo n
    ão cansa e muito conveniente tiveram 3 semanas para entregar o material solicitado e justamente no dia da apreensão e busca dos documentos eles mandaram. E brincar com nossa sensatez.
  • Eduardo Bitencourt E quanto as fraudes em licitações, quando tomarão providencias?


quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Busca e apreensão na Prefeitura de Búzios

Processo No 0003735-45.2013.8.19.0078

TJ/RJ - 29/08/2013 14:27:55 - Primeira instância - Distribuído em 28/08/2013


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Assunto:
Busca e Apreensão / Obrigação de Entregar

Classe:
Busca e Apreensão - CPC

Requerente
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS


Advogado(s):
TJ000007  -  PROCURADOR DO ESTADO 


Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/08/2013

Tipo do Movimento:
Decisão - Concedida a Medida Liminar
Data Decisão:
28/08/2013
Descrição:
(...)Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de ...


Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
28/08/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
28/08/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara

Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.




Trata-se de pedido liminar de busca e apreensão no âmbito da secretaria municipal de administração em razão de indícios veementes do descumprimento da regra prevista no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a saber, o descumprimento oblíquo por parte da administração pública da regra do concurso público, tendo em vista que a contratação temporária apenas pode se dar na forma do inciso IX do próprio artigo 37 da CF, ou seja, a contratação temporária apenas pode ocorrer por imperiosa necessidade de atender o interesse público em casos excepcionais. Outrossim, o próprio ordenamento jurídico veda a contratação de servidores em cargo de comissão que não sejam para os cargos de assessoria, cargos de chefia, ou de confiança. Destarte, tais descumprimentos podem configurar atos de improbidade administrativa e quiçá fatos até mais graves. Com efeito, expeça-se mandado de busca e apreensão que deverá ser cumprido pelos agentes do Grupo de Apoios aos Promotores e pela CSI. Instrua-se o mandado de busca e apreensão com cópia do pedido de busca e apreensão formulado pelo Ministério Público. Ressalte-se ainda que a medida é preparatória para eventual propositura de Ação Civil Pública, razão pela qual emerge o poder geral de cautela do juízo previsto no próprio artigo 798 do CPC, mormente porque a Ação Civil Pública segue o rito do procedimento comum ordinário, previsto na lei adjetiva civil. O juízo solicita aos executores da medida cautelar as observância das garantias constitucionais e formalidades legais, solicitando-se relatório do cumprimento da medida no prazo de 72 horas. Ad cautelam expeça-se o mandado de busca e apreensão no gabinete do juízo com todo o sigilo. Ressalta-se que o juízo para a efetividade da tutela jurisdicional acolhe a solicitação ministerial de espelhamentos, a saber, da extração dos processos administrativos da sede da secretaria de administração para que seja providenciada imediatamente a reprografia de todos os processos com base no aparelhamento eletrônico da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público, núcleo de Cabo Frio, permitindo a adoção de tal providencia para que os computadores sejam devolvidos após o espelhamento sem prejuízo para o serviço público municipal.

Fonte: TJ-RJ

Observação:

A Prefeitura de Cabo Frio também recebeu a visita do MP. 
Ver: http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2013/08/o-ministerio-publico-esteve-na.html

Comentários no Facebook:

  • Isso é verdade?? Soube por outras pessoas que teria sido a policia federal com o ministério publico, alguém sabe me informar? E a razão desta ação?? — com Monica Werkhauser e outras 7 pessoas.


    MINISTÉRIO PUBLICO ARMADOS, INVADIRAM ONTEM A PREFEITURA DE BÚZIOS E RETIRARAM COMPUTADORES E VÁRIOS PROCESSOS. Vamos ver o que vai dar isso!!


    • 7 pessoas curtiram isso.
    • Ruy Borba eram relativos ao concurso público

    • Alexandre Verdade Então isso de fato ocorreu!!

      • Monica Werkhauser varios processos e policia do MP não invade e vem acompanhada com uma autorização, não exagerem e é bem feito, estes prefeitos deveriam saber que quando assumem devem seguir todas as normas, se não sabem devem apreender, sobre os concursados acho certissimo que todos que deverão ser convocados, onde se viu a prefeitura lotada de funcionarios contratados e comissionados, isto se repete há vários anos e ninguém apreende. Foi com Mirinho nos 3 governos , Toninho e agora Andre.

    • Monica Werkhauser só sei que é da Tutela COletiva por parte de D. Debora.

    • Monica Werkhauser a batata da assando acho ótimo

    • Monica Werkhauser nada de policia federal e sim o MPE

    • Luciana A Siqueira Essa equipe de Dr. House é ele proprio esta devagazinho mostrando a kara! é vamos ter mais surpresa pela frente!




  • Monica Werkhauser graças a Deus que temos um juiz agora na comarca, o exemplo do João Carlos ter sido afastados por dar senteças erraadas serviu

  • Monica Werkhauser A sociedade civil buziana está de parabens, quando se uniu , precisamos de pessoas que julguem as leis e não os interesses, fora TOninho, DJ e todos que acham que as leis não devem ser cumpridas



  • Ulisses Martins Sinto somente como uma meia vitória. A verdade é que a mesma turma do pulha do Toninho estão no poder novamente, só conseguiram um rosto diferente para a prefeitura. O DJ é quem manda todo mundo sabe e o resto da turma não precisa nem nominar, estão todos aí amealhando bifinhos... Cada um em sua pasta e uns que dão dó de ver que não sabem nada de nada do que estão comandando. LAMENTAVEL! E Búzios seguirá esperando mais 4 anos... Parece com o Brasil, é a cidade do futuro...