terça-feira, 26 de novembro de 2013

Interpretações e interpretações

Quem lê o Decreto 009, de 9/2/2001, percebe claramente que o principal objetivo dele é evitar "o congestionamento do Centro da Cidade, causado pela grande quantidade de veículos no período da alta temporada". Praticamente proíbe a entrada de "ônibus de turismo" na Cidade ao estabelecer que todos eles deverão obrigatoriamente "ter autorização prévia expedida pelo Órgão executivo de Trânsito do Município" e "dispor de guia de turismo, com registro na EMBRATUR, devidamente comprovado; e em cada assento de uma  sacola plástica de lixo, com capacidade mínima de 10 litros". O decreto é tão restritivo à entrada de "ônibus de turismo" que destaca com todas as letras que o "direito Constitucional de livre acesso" é garantido "através das linhas de transporte regulares". Só abre exceção para os "ônibus que, comprovadamente, façam o transporte de hospedes para rede hoteleira local".

Vejam o Decreto 009 na íntegra: 

DECRETO  N 009     DE  9  DE   FEVEREIRO  DE   2001 
                                  
                                               O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE CONFERE A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, 

                                               C O N S I D E R A N D O,  que o Município de Armação dos Búzios conta apenas com uma entrada e saída;

                                               C O N S I D E R A N D O,  o congestionamento do Centro da Cidade, causado pela grande quantidade de veículos no período da alta temporada;

                                               C O N S I D E R A N D O, que é competência do município, expressa na Lei Federal n 9503, art. 24, II – CTB, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais, no âmbito de sua circuscrição. 

                                                        D E C R E T A

ARTIGO 1– Os ônibus de turismo deverão, obrigatoriamente, Ter autorização prévia, expedida pelo Órgão executivo de Trânsito do Município.

Parágrafo Único – Os veículos referidos deverão dispor de guia de turismo, com registro na EMBRATUR, devidamente comprovado; e em cada assento de uma  sacola plástica de lixo, com capacidade mínima de 10 litros.

ARTIGO 2 - O “Ponto de Vistoria” das autorizações, será designado pelo Departamento de Segurança e Trânsito – DESET, garantindo o direito Constitucional de livre acesso através das linhas de transporte regulares.

ARTIGO 3 - Ficam excluídos do art. 1 deste Decreto, os ônibus que, comprovadamente, façam o transporte de hospedes para rede hoteleira local.

ARTIGO 4 -  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 3 - Revogam-se as disposições em contrário

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  09  DE  FEVEREIRO  DE   2001  

                          DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
                                    PREFEITO MUNICIPAL  

Donde se conclui que o Secretário de Turismo José Márcio fez uma leitura do decreto muito mais permissiva aos ônibus de turismo. Segundo ele, "os ônibus, quando chegam à cidade, devem ter parada obrigatória no Pórtico. Ali preenchem um formulário, em que é informado se os passageiros irão se hospedar ou apenas passar o dia na cidade. Caso fiquem apenas por um dia, é necessária a presença de um guia de turismo regional para acompanhá-los. Assim, recebem uma autorização, que deve ser colada no vidro".

"Nós trabalhamos em cima do Decreto número 009 de 2001, e os ônibus que cumprem com nossas exigências recebem a autorização para estacionar o ônibus no local indicado", frisou José Márcio. (site da prefeitura de Búzios).

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Isac Tillinger

 comentou em uma postagem do Blogger.
Compartilhada publicamente  -  07:18
 
Muito mais liberal que a lei existente. Na verdade onibus para entrar na cidade somente para levar hospedes para a rede hoteleira. Fora disso nada. Os tours de um dia não trazem nenhum benificio para a cidade. Veja o caso de =Arraial do Cabo, diariamente saem em media 400 pessoas por dia para esta cidade. Chega, faz o passeio de barco e volta. Não consome nada e ainda por cima não promovem a cidade.



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