terça-feira, 6 de agosto de 2013

Região dos Lagos: justiça mantém liminar que impede cobrança de tarifa de esgoto em residências sem o serviço

O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa Dantas, manteve a liminar que impede a concessionária Prolagos de realizar cobranças ou reajustes de tarifa a título de serviço de esgoto aos consumidores dos municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Cabo Frio e Armação dos Búzios, na Região dos Lagos, que não possuam suas residências ligadas à rede pública de esgotamento sanitário, estando, portanto, vedado embutir o reajuste na tarifa do serviço de água. Na decisão que confirmou a anterior, o magistrado alterou apenas o prazo para cumprimento da antecipação de tutela pela empresa, que passou a ser de 20 dias a contar da publicação, o que ocorreu na última sexta-feira, dia 2/8.

Para o magistrado, os documentos apresentados pela concessionária não trouxeram o convencimento necessário para a revogação da decisão antecipatória. Assim, cabe ao juízo garantir a proteção do consumidor. “O direito à informação é previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, regra que vem dar efetividade à regra constitucional que determina que o Estado promova a defesa do consumidor e, por isso, a Prolagos não pode subtrair de seus usuários esclarecimentos sobre o quantum está sendo cobrado a título de prestação de serviço de esgoto, ainda que seja para o custeio de obras para sua implementação”, destacou.

Entenda o caso

De acordo com a antecipação de tutela, que foi confirmada, a empresa terá de enviar aos consumidores, nas próximas cinco faturas, o valor indevidamente cobrado pelo serviço de esgoto desde o ano de 2004. Nos boletos, deverão ainda ser individualizados os valores das tarifas referentes aos serviços de água e esgoto.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público, que alegou que o estado do Rio de Janeiro promoveu concessão do serviço público de água e esgoto no ano de 1998 para as empresas Prolagos e Águas de Juturnaíba e que os municípios de São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Cabo Frio e Armação dos Búzios sofriam com o precário abastecimento de água, motivo pelo qual o contrato de concessão teria priorizado esse serviço. Segundo o MP, não foi disponibilizado estudo de impacto ambiental relativo ao aumento substancial do serviço de água, com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada na região. Ainda de acordo com o MP, a falta de rede de esgoto proporcional ao número de litros de água que passou a ser fornecido resultou no lançamento de esgoto excedente, in natura, nas águas da Lagoa de Araruama, que abrange os municípios de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia. Destacou que, em razão desse problema, em 2001 e 2004 houve, inclusive, queda brusca do turismo na Região dos Lagos, em razão da proliferação de algas, que acabavam se decompondo, fruto do lançamento de nutrientes pelo esgoto despejado, atingindo a viabilidade da pesca em larga escala na lagoa.

Segundo a ação, somente em 2001 (Prolagos) e 2006 (Águas de Juturnaíba) estava prevista a instalação de uma pequena parcela da rede de esgoto e, por isso, resolveu-se implantar o esgotamento sanitário pelo sistema misto, com o uso da rede pluvial para o lançamento e coleta dos dejetos por meio de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), sistema que teria questionamentos de ordem legal. Como para ser efetivado o sistema misto de esgotamento sanitário seria necessária a realização de obras de grande custo financeiro, os consumidores passaram a ser cobrados por tarifa de esgoto embutida na tarifa de água, sem sequer receberem pelo serviço.

Para o juiz, se a situação não for corrigida com urgência, há risco de lesão a direitos básicos da população da Região dos Lagos, pois, ao se firmar um contrato, os contratantes devem observar entre si lealdade, transparência e ética.


Processo nº: 0004621-16.2013.8.19.0055

Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 05/08/2013 19:27


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