terça-feira, 30 de abril de 2013

Resultado da enquete das placas nas escolas com a nota do IDEB

Você é favorável à colocação de placas nas escolas de Búzios com a nota no IDEB do MEC?

Sim - 19 votos (95%)

Não - 1 voto (5%)

Não tenho opinião - 0 (0%)

Votantes - 20 (100%)


domingo, 28 de abril de 2013

Como eu gostaria de ter um prefeito como esse!

Banhista em frente à mansão que pode perder terreno na praia de Pernambuco, em Guarujá

A foto acima é de Moacyr Lopes Junior/Folhapress.

"Mansões em frente ao mar vão perder espaço na orla de Guarujá (SP)" é o título de artigo postado no site  UOL Notícias.

"Mansões em frente ao mar na praia de Pernambuco, área nobre de Guarujá, litoral de São Paulo, terão que recuar seus muros em 24 metros e "devolver" jardins e áreas de lazer ao público". Imagina se acontecesse o mesmo na nossa praia de Geribá? Não seria uma maravilha?

"A intenção é da prefeitura, que acaba de apresentar projeto à União para revitalizar as praias e recuperar as áreas. Ao todo, 27 imóveis de alto padrão devem ser atingidos pela medida --o que representa grande parte das casas da praia de Pernambuco". O número das mansões de Geribá deve ser equivalente.  

Lá como aqui, o mesmo modus operandi:

"Sem fiscalização, a prefeitura diz que esses proprietários "fecharam" uma faixa de área verde em frente ao mar --registrada como pública-- com cercas e muros altos, formando jardins particulares. Muitos também utilizaram essas áreas extras para instalar bangalôs, tendas e piscinas em meio aos coqueiros". 

"Agora, a prefeitura de Guarujá quer retirar os muros das mansões, recuperar a área em volta e transformá-la em um calçadão com jardim público, ciclovia e rampas de acessibilidade". A proposta da prefeitura tem o apoio da União. Ambos assinaram um TAC (termo de ajustamento de conduta) para efetuar mudanças na orla. A Secretaria de Patrimônio da União diz que esse acordo "não só prevê como determina a desocupação das áreas ocupadas irregularmente".

"Agradecemos [aos proprietários] por terem colocado os muros. Preservaram até a área de uma outra invasão. Mas agora muito obrigado, coloquem o muro no lugar, no limite de suas propriedades", diz o diretor da Secretaria de Planejamento do município, Marco Damin. Nós de Búzios também agradecemos aos proprietários daqui por terem feito o mesmo, preservando a área de pobres invasores de Búzios. Imagina, se não fossem eles terem invadido preventivamente, aquilo teria virado uma favela! 

"De acordo com a prefeitura, a área a ser devolvida pelos proprietários compreende cerca de 25 mil metros quadrados". Aqui, a área talvez seja um pouco maior.

INVASÃO COM CRITÉRIO 

O secretário de Planejamento afirma que a maioria das casas manteve o recuo. "Aquela área não foi invadida [por construções] por motivos de sobrevivência. Foi uma ocupação que ocorreu com certo critério. Com certeza não construíram muito porque sabiam que a área não era deles", afirma. "É um bem público", completa. Os ricos são muito criteriosos em invasões. Imagina, se aquilo tivesse sido invadido por pobre. Que horror seria, né Otavinho!  Os invasores de nossa praia de Geribá também são muito criteriosos, porque também são ricos. Ou são ricos, porque criteriosos?  E sabiam muito bem que aquelas áreas não era ( não é, e nunca foi) deles. Alice, Alice, Alice faça como o secretário de Guarujá e nos devolva o que é nosso. 

Proprietários dos imóveis ouvidos pela Folha sob condição de anonimato declaram que instalaram quiosques e piscinas no local. A maioria também admite que a área pertence à União, mas nenhum soube explicar como foi incorporada aos imóveis da orla. Os nossos invasores também não sabem explicar como se deu a incorporação da área ao patrimônio pessoal.


Observação: os grifos em vermelho são meus.



Prefeito, imagina um projeto desse sendo realizado em Geribá. Poderíamos ter uma orla com calçadão e ciclovia. Imagina, prefeito, em uma noite com lua, famílias passeando pelo calçadão  desfrutando do visual daquele marzão em Geribá! O povo de Búzios merece!

Comentários no Facebook:


  • Eu que vivo na praia, sempre achei um absurdo esta ocupação pelas mansões aqui em Buzios, principalmente em Geribá. Houve um "prefeitinho" que adentrou desta mesma para aumentar um campo de futebol de um clube que nem existe mais e seu secretário, na época sem rabo preso, acabou exonerado por não concordar...sonho/utopia, mas será lindo se acontece. Geribá merece, nos tb!!!
    • Maria Do Horto Moriconi ...Nós, de Búzios, também agradecemos aos proprietários daqui por terem feito o mesmo, preservando a área de pobres invasores de Búzios. Imagina, se não fossem eles terem invadido preventivamente, aquilo teria virado uma favela! ...
    • Maria Do Horto Moriconi É verdade, eles são preservacionistas... e os pobres são quadrilheiros.. mas acho que vai chegar por aqui, pois não são eleitores...

A farra das terceirizações continua...por enquanto!


Rcl 15303 MC / RJ - RIO DE JANEIRO
MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO
Relator(a):  Min. LUIZ FUX
Julgamento: 28/02/2013
Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO
DJe-041 DIVULG 01/03/2013 PUBLIC 04/03/2013

Partes
RECLTE.(S)          : MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
RECLDO.(A/S)        : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S)         : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROC.(A/S)(ES)      : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S)         : ONEP - ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE ESTUDOS E PROJETOS
ADV.(A/S)           : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Decisão
RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CESSAÇÃO IMEDIATA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS NO ÂMBITO DO RECLAMANTE. RISCO DE GRAVE COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES ESTATAIS EXECUTADAS POR EMPRESAS TERCEIRIZADAS. A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE VARRIÇÃO, COLETA DE LIXO, LIMPEZA DAS PRAIAS, MANUTENÇÃO DE REDES ELÉTRICAS, REFORÇO DE ENCOSTAS, MANUTENÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DENTRE OUTROS ORIGINARIA, DESNECESSARIAMENTE, RISCOS GRAVES E IMINENTES PARA A POPULAÇÃO DE BÚZIOS E PARA OS SEUS VISITANTES. LIMINAR DEFERIDA.

    Decisão: Cuida-se de Reclamação proposta pelo Município de Armação dos Búzios contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho e acórdão prolatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que teria descumprido a orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16.

    Eis a ementa do acórdão reclamado:
    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA – SÚMULA 331 DO TST E LEI 8.666/93 –

Considerando a ilegalidade das contratações, não há que se falar em aplicação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a fim de afastar a incidência da Súmula nº 331 do C. TST. Recurso ordinário que se nega provimento.

    Originariamente, o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da ONEP – Organização Nacional de Estudos e Projetos e do Município de Armação dos Búzios, a fim de que fosse imposta ao Município a obrigação de não fazer consistente em abster-se de contratar ou utilizar-se de pessoa física ou jurídica interposta, notadamente a ONEP, para a execução de atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Município, com pedido de antecipação de tutela, aplicação de multa diária e condenação da ONEP e do Município, de forma subsidiária, à reparação do dano moral coletivo, além de multa mensal e cumulativa em caso de descumprimento de qualquer das obrigações de fazer ou não fazer enumeradas.  

   A antecipação de tutela foi deferida, determinando-se ao Município que encerrasse seus contratos de terceirização em diversas áreas no prazo de 90 dias, com fixação de multa diária imposta ao prefeito, entendendo o MM. Juízo que não seria razoável onerar a sociedade de Búzios com a atribuição da multa aos cofres públicos municipais. 

    O juízo de origem proferiu sentença mantendo os termos da liminar concedida, acolhendo também o pedido formulado pelo Ministério Publico do Trabalho de imposição do pagamento de indenização, pela ONEP, e subsidiariamente pelo Município de Armação dos Búzios, por dano moral coletivo.

    O acórdão reclamado, proferido em sede de recurso ordinário, considerando ilegais as contratações, manteve a sentença.     O reclamante alega que “a decisão da Justiça Trabalhista que impediu à Municipalidade de realizar terceirização de seus serviços públicos é, como dito alhures, dissonante ao posicionamento manifestado por essa Suprema Corte na ADC nº 16, atraindo assim, a procedência da presente demanda conforme as razões jurídicas adiante delineadas”.

    Sustenta que “assentar que a Administração seria responsável por danos contratuais a terceiros redundaria, a despeito da omissão na fiscalização, em consequências inconcebíveis”.

 Afirma, ainda, que:
     “é patente o grave dano à ordem pública municipal, em decorrência da impossibilidade da Administração Pública poder contratar com terceiros para a realização de algumas das atividades necessárias, em especial: à saúde, limpeza e capina, coleta de lixo urbano, limpeza de praias, limpeza e capina de parques públicos, administração de cemitério municipal, uma vez que, efetivamente, desatende a um só tempo a satisfação dos interesses públicos primário e secundário, traduzidos pela prestação dos serviços lato e stricto sensu, respectivamente, impedindo que as atividades estatais possam ser desenvolvidas e colocadas à disposição da população – que sofrerá, de modo irreversível, as consequências da ordem judicial sub-examine mais ainda agora que a Municipalidade é obrigada a contratar em caráter emergencial ante a negligência da Administração anterior no que tange a informação dos contratos em vigência (grifos do blog)”.

    É o relatório. Decido.

    O que se põe em análise nesta fase preliminar de cognição não exauriente é a possibilidade de cessação imediata dos contratos firmados pelo Reclamante (grifos do blog) com terceirizadas em decorrência de decisões desfavoráveis ao município de Búzios proferidas no âmbito da Justiça do Trabalho que reconheceram a ilegalidade das contratações na medida em que teriam desrespeitado o que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16.

    No julgamento da ADC nº 16 esta Corte declarou a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, verbis:

    “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”.

    Os atos impugnados na presente reclamação são provimentos judiciais que consideraram ilegais as contratações de trabalhadores pelo município de Búzios partindo-se da premissa de que a terceirização ilegal acarretaria, necessariamente, a responsabilidade subsidiária do Reclamante em relação aos encargos trabalhistas dos empregados das empresas terceirizadas. Presente, portanto, em uma análise vestibular, a fumaça do bom direito hábil a legitimar o deferimento da tutela antecipada.

    Sob o enfoque do perigo da demora, a eficácia imediata dos efeitos das decisões reclamadas vai, consoante informado pelo município Reclamante, cessar imediatamente os serviços públicos de varrição, coleta de lixo, limpeza das praias, manutenção de redes elétricas, reforço de encostas, manutenção de pavimentação dentre outros, originando riscos graves e iminentes para a população do referido município.

    Verifica-se, assim, a presença dos requisitos ensejadores da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

    Ex positis, defiro, por ora, nesta fase cognitiva não exauriente e precária (grifos do blog), a liminar requerida, a fim de suspender, até o julgamento da presente reclamação, os efeitos das decisões judiciais reclamadas (sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio nos autos da Ação Civil Pública nº 01423-2009-432-01-00-5 e Acórdão da 10ª Turma do TRT da 1ª Região), a fim de que não haja dissolução de continuidade dos serviços prestados no âmbito municipal e o município possa contratar empresas terceirizadas para viabilizar o funcionamento do município, sem prejuízo da observância das regras veiculadas pela legislação nacional em matéria de licitações e, ainda, da necessária fiscalização, pelo Reclamante, dos contratos firmados, a fim de evitar uma futura e eventual responsabilidade subsidiária do município reclamante.

    Ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
    Publique-se. Int..
    Brasília, 28 de fevereiro de 2013.

Ministro Luiz Fux
Relator
Documento assinado digitalmente

Legislação
LEG-FED   LEI-008666      ANO-1993
          ART-00071 PAR-00001
          LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
LEG-FED   SUM-000331
          SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST

Observação
09/04/2013
Legislação feita por:(JDG).
fim do documento

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%28municipio+de+arma%E7%E3o+dos+b%FAzio%29%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas

Para entender o caso
VER: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2012/11/a-heranca-maldita-dos-inhos-4-as.html#axzz2RmPphtRj

Processo na Justiça do Trabalho:


Numero do Processo:0142300-83.2009.5.01.0432           
Situação:  Em andamento
Localização: Coordenadoria de Serviços Processuais
Justiça de Origem:  Trabalhista
Ajuizamento: 20/05/2009           Autuação: 22/05/2009   Fase: Conhecimento
Volumes: 7        Apensos: 0         Anexo:0
Partes do Processo:
Autor: Ministério Público do Trabalho               
Réu: Municipio de Armação dos Búzios                              
Réu: Onep - Organização Nacional de Estudos e Projetos           Situação:  Ativo
Patrono: Imer Magacho Castelo Branco               Nº OAB: RJ59970D
Réu: Delmires de Oliveira Braga             Situação:  Ativo              
Patrono: Rogerio Jose da Costa Mesquita Pedrosa         Nº OAB: RJ79984D
Andamento:
Data      Documentos     Descrição            Setor     Usuário
22/04/2013                        Desentranhado Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
22/04/2013                        Juntada de Petição - com Requerimento.
Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistrano
17/04/2013                        RECEBIMENTO DE LOTE
Status: Recebido.
Tipo: Petição.
Nº Documento: 2012000001369585.
Nº Lote: ST100420130076.
Data: 17/04/2013.           Coordenadoria de Serviços Processuais              Angela Maria Rigueira Capistra


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Por que Ruy Borba foi preso?

Foto de Renata Cristiane


Veja trechos da decisão do Juiz Gustavo Favaro Arruda no processo 0001562-48.2013.8.19.0078:


"Trata-se de ação penal pública movida em face de RUY FERREIRA BORBA FILHO por infração (em tese) aos arts. 339 (três vezes) e 344 (duas vezes) ambos do Código Penal, oferecendo o ilustre representante do Ministério Público a denúncia de fls. 02/02a. RECEBO A DENÚNCIA...

...Com relação ao pedido de PRISÃO PREVENTIVA, tem razão o Ministério Público...

...Indícios de autoria podem ser extraídos dos fatos que se passa a narrar e que se prestam, ao mesmo tempo, a justificar a imperiosa necessidade de prisão. Os autos informam que o acusado, em tese, agride moralmente os Magistrados que atuam ou atuaram na Comarca de Armação dos Búzios - RJ, bem como em comarcas da Região dos Lagos, para a satisfação de interesses processuais escusos. Essas agressões são dirigidas contra aqueles que, ao que tudo indica, mantêm-se imparciais, prestigiando as instituições democráticas e a correta aplicação da Lei e que, por isso, têm que contrariar os seus interesses em alguns casos. O objetivo do acusado parece ser a criação de sucessivas suspeições e impedimentos de Magistrados, para viabilizar atrasos processuais que facilitem a prescrição da pretensão punitiva estatal ou induzam os julgadores a não contrariar seus interesses patrimoniais. Nota-se uma evolução na potencialidade das agressões. Elas começam com críticas veladas e indiretas à atuação dos Magistrados, como se depreende de casos como o da notícia de fl. 39: ´Juiz com ranço de justiceiro é Juiz bobo, e não vai longe na carreira dentro da Magistratura.´ Nem mesmo os Desembargadores deste E. TJ/RJ são poupados.

 Na notícia de fl. 38 o acusado ataca a vitória do Desembargador Cláudio dell'Orto para a presidência da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro. Sugere que ele foi eleito exclusivamente em função de sua atuação ´na AMB (...) no departamento (...) de prerrogativas´, enquanto a candidata vencida se destacaria ´no de Direitos Humanos´. Esse tipo de crítica, embora ríspida, poderia até ser defendida em face da liberdade de expressão garantida constitucionalmente. Reações, como o ato de desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro em fevereiro de 2013 nesta Comarca, conclamaram o acusado para a manutenção da cordialidade no trato com os poderes instituídos (fl. 37). Mas o acusado eleva o tom e ultrapassa a fronteira da legalidade, em especial quando são proferidas decisões de seu desagrado. Após 05 condenações criminais (fls. 44/49, 52/53, 55/56, 58/59, 60/61) e 02 cíveis (fls. 62/63 e 69) proferidas pela Magistrada Alessandra de Souza Araújo, quando respondia por esta Comarca, o acusado atribui a ela, em matéria jornalística, manter uma relação extraconjugal com o prefeito: ´hoje, sabe-se também que, as relações de amizade entre o atual prefeito André Granado e a juíza Alessandra, não são recentes. Pessoas ligadas a André apontam até um histórico de namorico, ocorrido há algum tempo´ (fl. 181). O fato é grave, pois a Magistrada, titular da 1ª Vara de Araruama - RJ, é companheira do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas, atual Juiz titular da 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ. Na época, ela estava em período final de gravidez, resultado do longo, estável e bem-sucedido relacionamento com ele. É grave, também, porque o casal tem outra filha pequena (com cerca de 06 anos), em idade escolar, que mora e estuda nesta Comarca, uma cidade menos de 30 mil habitantes. O ataque, ao que tudo indica, seria dirigido contra toda a família.

Os autos noticiam que, além das condenações proferidas pela Magistrada, perante a 2ª Vara de Armação dos Búzios - RJ, corre, por exemplo, um procedimento que apura supostos desvios milionários praticados, em tese, pelo acusado, como gestor da Fundação Bem Te Vi, instituição que manteve inúmeros contratos questionáveis com a administração municipal. Neste procedimento, é bom registrar, fatos estranhos acontecem. Os autos dão conta, por exemplo, que violações de sigilo foram praticadas. O laudo de fls. 119/120 demonstra que documentos sigilosos do caso foram violados antes de chegarem ao fórum. De qualquer forma, a petição de fls. 164/173, assinada por 04 Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, indica que o caso trata de ausência de prestação de contas, irregularidades em procedimentos licitatórios, doações suspeitas do Jornal Primeira Hora (RBF Participações Ltda), movimentações financeiras com empresas sediadas em paraísos fiscais, omissão perante o Tribunal de Contas do Estado etc. O acusado foi inclusive chamado a prestar esclarecimentos perante o Ministério Público. Mas parte substancial de sua manifestação é voltada a atacar os Promotores de Justiça Denise Vidal, Bruno Menezes Santarém, André de Faria, Murilo Bustamante e o Magistrado Rafael Rezende das Chagas. Após os ataques, o acusado diz: ´No entender do declarante houve abuso por parte do Promotor de Justiça (...) o declarante considera uma impertinência na forma reiterada com que os Promotores de Tutela crivam as prefeituras e seus gestores´ (fls. 186/190).

É por atitudes como estas que, no autos, há notícia de pelo menos outros 03 Juízes que atuaram na Comarca de Armação dos Búzios e que se deram por suspeitos. São eles Rafael Rezende das Chagas, João Carlos de Souza Correa e Carlos Eduardo Iglesias Diniz (fls. 64/67). Uma hora a paciência acaba, Magistrado também é filho de Deus, e quando procura defender os seus direitos na Justiça, como qualquer cidadão, acaba satisfazendo os interesses do acusado. Quando o Magistrado não suporta mais ser vítima de ilegalidade e, para defender sua honra e sua vida privada, propõe ações judiciais, acaba comprometido no exercício de parcela da jurisdição. É simbólico, pois, o despacho, em tom de desabafo, proferido pelo Magistrado Rafael Rezende das Chagas em inúmeros processos nesta comarca: ´O Sr. Ruy Ferreira Borba Filho vem reiteradamente fazendo publicar matérias no periódico local chamado jornal ´Primeira Hora´, manifestando inconformismo com decisões judiciais por mim proferidas e expondo, inclusive, fatos da minha intimidade e vida privada. Além disso, declarou ter representado contra mim perante a Corregedoria do TJERJ. Muito embora considere estar diante de evidente hipótese do art. 256 do CPP, o fato é que este Magistrado, acreditando ter ocorrido constrangimento de ordem moral, já se decidiu por ajuizar ação de reparação civil contra ambos acima nominados. ISTO POSTO, dou-me por suspeito para atuar em todos os processos em que sejam partes RUY FERREIRA BORBA FILHO ou a editora do jornal ´PRIMEIRA HORA´. Ao Juiz tabelar.´ (fl. 65).

É neste ponto em que o acusado quer chegar. A notícia que ora se determina a juntada aos autos indica com clareza que o acusado quer, a qualquer custo, a suspeição do Magistrado Marcelo Alberto Chaves Villas. Note-se: ´Eu não entendo como é que esse elemento segue agindo como se não houvesse gritante impedimento de sua parte para julgar qualquer feito em que figuro como parte. Além de ter feito diversas representações em órgãos correcionais do Tribunal de Justiça (TJ), e, presentemente, no CNJ, sou autor de ação criminal contra e ele, e ele contra mim, ainda que em fase de investigação policial. Fora as mesmas ações que tenho contra a sua companheira - Alessandra Araújo. Há muito tempo esse Juiz não poderia decidir sobre processos, em que sou parte. É tão elementar que me leva a crer que ele age como um carniceiro processual (...)´.

O Juiz continua a julgar os casos do acusado, muito provavelmente, porque jurou bem e fielmente cumprir as Leis e a Constituição, ainda suportando as agressões morais gratuitas que vem sofrendo. Afinal, ´a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para cria-la´, é o que dispõe o art. 256 do Código de Processo Penal. O problema é que os documentos colhidos durante a investigação policial indicam que as agressões podem estar extrapolando a esfera verbal. A denúncia, respaldada nos documentos já enumerados, atribui ao acusado ter, em tese, causado a instauração de investigação policial, por dizer que os Magistrados Marcelo Alberto Chaves Villas e Alessandra de Souza Araújo (além do editor do jornal concorrente) o teriam ameaçado de morte, sabendo-os inocentes. A motivação da grave ameaça causada com a imputação seria favorecer interesse próprio do acusado em diversos processos judiciais.

Há, também, nos autos, notícia de que o acusado pode ser pessoa violenta. Certa vez, ele teria entrado no jornal concorrente, quebrado diversos equipamentos e instalações, agredido e injuriado racialmente seus desafetos, além de tê-los ameaçado de morte. Por isso, o acusado foi condenado em primeira instância pela prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput; 150, §1º; 140, §3º; 163, §único, I; 147, duas vezes; e 331, todos do Código Penal (fls. 44/49).

O que os autos noticiam, pois, não é simplesmente um caso de um cidadão, dono de jornal, que, metido na política local, confronta-se e contesta, ainda que de forma veemente, Magistrados, Promotores e membros de outras instituições. O quadro narrado a cima demonstra que a situação nesta Comarca de Armação dos Búzios está tomando outra dimensão. Envolve inúmeros Magistrados da região e até Desembargadores. Envolve o Delegado de Polícia, o Prefeito, enfim, não encontra limites. Pode chegar à seara das agressões físicas. Por isso, a prisão cautelar do acusado se faz necessária, em primeiro lugar, para garantia da ordem pública. A forma com que ele lida e desrespeita as instituições coloca em risco a Administração da Justiça na Região dos Lagos - RJ e desafia a própria credibilidade do Estado Democrático de Direito.

A prisão do acusado também se faz necessária para assegurar a instrução deste e de todos os demais processos em que ele é parte, em especial na Comarca de Armação dos Búzios. Conforme noticiado à fl. 45, o réu, até hoje, não tem folha de antecedentes criminais devidamente confeccionada e atualizada, em função de desarranjos relacionados à sua documentação, que é de outro Estado. No entanto, levantamento preliminar feito por Magistrados em outros casos demonstra que ele seria réu em mais de 26 processos criminais, somente nesta Comarca. Além disso, se o réu já foi autor de agressões físicas contra seus desafetos políticos, a prisão se justifica para evitar que venha a influenciar no ânimo das testemunhas durante a instrução do feito. Note-se que a agressão física pela qual foi condenado (fls. 44/49) é contra o mesmo editor do jornal concorrente, que foi denunciado caluniosamente. O caso é de reiteração delitiva contra a mesma pessoa. O temor dos envolvidos é concreto. Por fim, a prisão preventiva do acusado se justifica para assegurar a aplicação da lei penal. Há notícias nos autos que ele seria uma pessoa de posses e que, intimado para a apresentação de passaporte anteriormente, teria descumprido a determinação judicial (fl. 50). Fatos desta natureza trazem intranquilidade social, causando indignação daqueles que acompanham os acontecimentos de perto. Ante o exposto, com fundamento no art. 311 e ss. do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do acusado RUY FERREIRA BORBA FILHO...

...Com relação ao investigado EDUARDO RENZULO BORGETH TEIXEIRA, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento do feito...

...Encerrada a investigação policial e cumprida a prisão aqui determinada, não haverá justificativa, para que este feito prossiga em sigilo.."

Fonte: http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2013.078.001612-7&acessoIP=internet&tipoUsuario

Comentários no Google +:




Reporter Cidadao

Há 12 minutos  -  Público
Não se pode desviar o foco! O cara foi preso, tem suas culpas no " cartório ", mas não esquecem que o comportamento da atual administração de proporção as outras anteriores, aparenta ser bem pior! Como Luiz citou em outro post, as mudanças tão utópica prometidas em campanha eleitoral, vão ser superficiais. Quanto a supostos desvios, esqueminhas licitatórios, dentre outros subterfugios para com trato dos recursos públicos, ja assistimos uma palinha, e o Luiz foi inclusive testemunha ocular!
Pela proporção que se anda as coisas, para quem prometeu " mudanças " e ainda se comporta de forma a camuflar as coisas mais sérias que são as manobras do recursos financeiros do nosso imposto, tudo indica que vão superar os outros 2 ( dois ) administradores públicos
Reflitam nisto, não percam o foco da coisa. Sabemos que o judiciário no Brasil vive envolvido em políticagens, e não são tão sério o quanto pensamos ser. Vide : Joaquim Barbosa, quando se dirigiu a ocmportamentos escusos dos mesmos de forma genérica!


Comentários no Facebook:


  • Flávio Machado Segundo a imprensa improbidade em licitações ai eu pergunto e as licitações feitas pelo atual Governo aonde esconderam boletins , fracionaram a capina , varreção, o lixo , direcionaram a licitação para empresa que eles tinha interesse que fosse a vencedora etc .... Não vai dar em nada ?
  • Enice Souza Guerrelhas vai dar sim..em limpeza!! ..coisas que outro governo nao fazia e ganhava!! Se elmbram dos urubus turistas??rsrsr
  • Ricardo Guterres Esse cara é mais perigoso do que parece....





  • Flávio Machado Eu tenho denuncias do governo passado sim aonde eu trabalhava mais não concordava com as coisas erradas só para relembrar duas a compra das furadeiras ortopédicas e os produtos de limpeza falsificado e digo errou , corrompeu , desviou tem que pagar sim seja quem for .
  • Francisco Natal · 17 amigos em comum
    se investigar direito tem mais gente pra ir pra cadeia do goveerno passado,tem que ser um micro onibus pra levar pra bangu.
  • Enice Souza Guerrelhas se ""alguém"" diz: "Não vou gastar sal grosso fora..pois carne podre não vlae apena..é desperdício de sal'!! É motivo pra eu processar? rsrsrrsrrsr..caso seja..então coloca ai!! Mais este processo !!rsrsrsrsrs
  • Luiz Carlos Gomes Flávio, você tinha cargo de confiança no governo Mirinho. Você foi candidato a vereador pela coligação de reeleição de Mirinho. Esse governo que você apoiava "corrompeu, desviou recursos". Assim e' mole. Porque não pediu demissão?
    Quinta às 11:59 via celular · Curtir · 7
  • Chega de Monopolio Flávio Machado não vai responder a pergunta do Luiz Carlos Gomes?
  • Chega de Monopolio me perdoem pessoal, mas o Brasil esta como terra de ninguém, as leis devem mudar e por que não mudam? para que todo crime se torne impune, no direito há possibilidades para brincar com as leis aqui no Brasil, então enquanto não fizerem uma reforma das leis aqui no Brasil, estamos ferrados.
  • Flávio Machado È tem razão Professor , mais talvez você não esteja querendo lembrar de quando fui Vereador no tempo do Toninho e ~tinha por volta de 20 pessoas minhas empregadas na Prefeitura e nem assim me corrompi ou me vendi pelo contrário rompi com aquele governo...Ver mais
  • Jorgeluiz Guimaraes Búzios · 64 amigos em comum
    só acho aqui que se tem muitos hipócritas e demagogos, parem de se olha o rabo dos outros e olhe os de vocês, ou estão achando que são alguns santinhos, chega de hipocrisia isso sim, todos aqui sempre ganhou algo seja ate de uma barraquinha de 1,99 est...Ver mais
  • Francisco Queiroz são tantos Rui borba em buzios no governo mirinho no governo toninho e no atul governo se todos forem presos vai lota todas as cadeias do estado do rio