quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Fundação não obtém justiça gratuita por não apresentar contas


Tipo do Movimento:
Despacho
Descrição:
"Ab initio, não foram arguidas questões prévias preliminares. No que tange ao requerimento de concessão dos auspícios da Justiça Gratuita, não faz a parte ré jus ao aludido benefício da gratuidade, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, não apresentando sua movimentação financeira, folha de pagamento de seus empregados, documentos relativos a tributos recolhidos e etc. Ademais, a aludida Fundação não esclareceu ainda a origem de suas verbas, bem como não evidenciou o seu patrimônio, a forma de aquisição do imóvel em questão, ou eventuais percebimentos de subvenções públicas ou quaisquer outros percebimentos de dinheiro público. Ad cautelam, impende asseverar que, pelo consta de fls. 158 dos autos do inquérito civil que instrui a presente ação civil pública, a ré ocupa uma área de 143.445,42 m². Como já asseverado em epígrafe, ao analisar a contestação, não foram arguidas questões preliminares ao mérito, estando presentes os pressupostos processuais e as condições do exercício regular do direito de ação. Em prosseguimento, deixo de designar audiência de conciliação, a uma, porque o direito e interesse metaindividual em voga é indisponível, a duas, porque a parte ré expressamente manifestou-se em sentido contrário de sua contestação de fl. 35, ou seja, da concordância com a realização de qualquer termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, bem como se manifestou contrariamente no petitório de fls. 102, na qual não se manifesta integralmente sobre o despacho de fls. 99 v., no sentido de que lhe estava facultado manifestar sobre eventual interesse na realização da conciliação. Como pontos controvertidos, com a resposta da ré, fixo a conduta ilícita de construir no local não observando as normas técnicas, legais e regulamentares, bem como a existência anterior de lagoa no local. Apesar da farta prova documental que instrui os autos do inquérito civil apensados, em relação a qual não houve impugnação especificada na contestação, as partes requerem prova pericial, que fica deferida. Fixo os honorários periciais, tendo em vista a extensa área de terra ocupada pela Fundação, a saber, mais de 140.000 m2 (conforme planta de fls. ), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mi reais), com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça, a contar da publicação da presente. O valor dos honorários é pro rata; sendo a parte autora isenta legalmente, fica a parte ré intimada a recolher metade dos honorários em 10 dias por depósito judicial, mediante guia ou transferência, sob pena de risco de perda da prova. Ambas as partes requereram a produção de prova oral, cuja pertinência será analisada após a produção da prova técnica, bem como a possibilidade de inspeção judicial no local. Quanto à prova documental requerida pela parte ré à fl. 102, faculto-lhe apresentar suplementarmente, vez que a demandada dispõe dos meios para obtê-la, sendo que o momento processual adequado para apresentação de prova documental é o da apresentação de resposta, consoante artigo 396 do Código de Processo Civil. Determino ainda a extração de peças destes autos ao Ministério Público com atribuição criminal junto a este juízo, a fim de apurar eventual prática de crime ambiental perpetrada pela pessoa jurídica, representantes legais da aludida fundação-ré e eventuais agentes públicos envolvidos na questão. Após, venham os autos conclusos para a nomeação de perícia".





Processo No 0000541-08.2011.8.19.0078

TJ/RJ - 29/01/2013 14:37:55 - Primeira instância - Distribuído em 11/02/2011


Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara

Endereço:
Dois   S/N   Estrada da Usina  
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios

Ação:
Flora / Meio Ambiente

Assunto:
Flora / Meio Ambiente

Classe:
Ação Civil Pública

Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu
FUNDAÇÃO BEM TE VI

Advogado(s):
TJ000001  -  MINISTÉRIO PÚBLICO
RJ084472  -  MARCELO VIEIRA PAULO 


Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
28/01/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
28/01/2013
Descrição:
Junte-se o AR da citação do réu Wrobel Construtora S.A.

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
25/01/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Juntada - Petição
Data da juntada:
11/01/2013
Número do Documento:
201300095711 - Prog Comarca de Búzios

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
11/01/2013

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
11/01/2013
Descrição:
Junte-se a petição acusada no sistema. Após, retornem conclusos para indicação de perito.
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
18/12/2012
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS

Tipo do Movimento:
Ato Ordinatório Praticado
Data:
18/12/2012
Descrição:
Certifico que nesta data foram entregues ao Ministério Público cópias destes autos, em cumprimento a r. decisão de fls.110, conforme recebimento no ofício de nº 1454/2012/OF (fls. 114).
Documentos Digitados:
Atos Ordinatórios

Tipo do Movimento:
Expedição de Documentos
Data do movimento:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Digitação de Documentos
Data da digitação:
18/12/2012
Documentos Digitados:
Ofício Solicitação ( DIVERSOS) 
Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Recebimento
Data de Recebimento:
18/12/2012

Tipo do Movimento:
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
Data Despacho:
18/12/2012
Descrição:
Determino ainda a extração de peças destes autos ao Ministério Público com atribuição criminal junto a este juízo, a fim de apurar eventual prática de crime ambiental perpetrada pela pessoa jurídica, representantes legai...

Ver íntegra do(a) Despacho (copiei acima)
Documentos Digitados:
Despacho / Sentença / Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
18/12/2012
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS



Campanha xô corrupção - ratos - 2002



Vídeo profético

Um vídeo profético, com apenas 1 minuto de duração, mas com alto grau de impacto.
Foi produzido pelo Duda Mendonça para a pré-campanha do PT em 2002.
Assistam e tirem suas próprias conclusões...

E não teve a assembleia dos comerciários!

Foto da fachada da sede do sindicato

Estive na sede do sindicato dos comerciários mas não teve a assembleia marcada para as 17:00 horas. Não era uma Assembleia qualquer, pois a categoria está em plena campanha salarial. Liguei para o telefone 2623-2942 e ninguém atendia. O que ocorreu? A coisa é muito séria! São mais de 5.000 trabalhadores buzianos sem representação alguma na cidade.

Por volta das 18 horas voltei ao local e nada. Não tinha ninguém na porta. Ninguém atendia o telefone. Como é que fica a categoria?

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Contas de prefeito não se rejeitam (Alair Corrêa)


foto do blog do beto
 No programa "PH no AR", do dia 04 de maio de 2007, o atual prefeito Alair Corrêa, na ocasião deputado estadual, fez a afirmação acima. Ele se referia às contas de 2004 do ex-prefeito Mirinho Braga reprovadas pelo TCE e Câmara de Vereadores de Búzios. Segundo ele, Toninho Branco, quando prefeito, "pessoalmente comandou uma campanha contra o ex-prefeito Mirinho Braga, um homem de bem, sério, pressionando a Câmara e os vereadores , para rejeitarem as suas contas... Foi maldade..." Alair acrescentou que até mesmo as contas de seu adversário político, ex-prefeito José Bonifácio, quando na mesma situação, "recomendou que elas fossem aprovadas , embora tivessem um parecer contrário do TCE, e assim aconteceu."

Perguntado se discutiria com seu grupoo político de Búzios sobre as contas do prefeito Toninho Branco, que foram rejeitadas pelo corpo instrutivo do TCE, e com ressalvas pelos conselheiros, foi afirmativo: 
-"Contas de prefeito não se rejeitam"  
"Erros são comuns . Eu mesmo tive contas contestadas, e pude me defender perante o TCE, para apresentar explicações. Essas maldades que ele (Toninho) fez acabam revertendo e se voltando contra ele mesmo". 

É por isso que não acredito em auditoria nenhuma nas contas do ex-prefeito Marquinhos Mendes. 

Fonte: JPH, 5/5/2007

Armação (dos Búzios) ilimitada

Tem certas coisas que só acontecem em Búzios mesmo. Realmente, a cada dia que passa a cidade vem confirmando que é a terra da armação ilimitada. A última armação da qual tivemos notícia foi revelada pela fiscalização do PROCON-RJ. Em nossa cidade e Cabo Frio, quatro dos oito estabelecimentos comerciais visitados apresentaram irregularidades. Leite, queijo e carnes com datas de validade vencidas eram comercializadas tranquilamente em restaurantes de luxo. Imaginem nos outros, mais simples. Soube que, após a notícia da autuação da Parvati (citado no site do Procon) e do Mineiro Grill (identificado na gravação de TV),  nunca se descartou tantos produtos com datas de validade vencidas na cidade. Foi um corre-corre danado. Se em uma pequena amostragem alcançamos o índice de 50% dos estabelecimentos cometendo este tipo de crime contra o consumidor, imagine se generalizarmos para a cidade inteira. Seria como se ao avistar dois restaurantes, poder, com certeza, afirmar que um deles estaria servindo comida estragada! Risco altíssimo.  Só mesmo com muita sorte é que a ganância desses caras não conseguiu ainda matar nenhum turista.

A armação não é só contra o código de defesa do consumidor. Arma-se também ilimitadamente nesses restaurantes- nem todos claro, mas com certeza em um número considerável- contra a legislação trabalhista. Se não bastassem a existência de quase quatro mil trabalhadores (37% da mão de obra de Búzios) sem carteira de trabalho assinada, a exploração do trabalho- em alguns casos que levantei- assemelha-se às condições da época da escravidão. Horas extras em muitas casas "de respeito" não são pagas. Tem trabalhador em Búzios, na alta temporada, trabalhando de 12 a 14 horas por dia, sem receber um tostão a mais.  Apropriam-se de 10% das gorjetas dos garçons na maior cara limpa. Pagam-se salários "por fora" para fugir dos encargos trabalhistas. Realmente, uma parte considerável da elite comercial e empresarial buziana está muito mal acostumada na armação ilimitada.


  • Robson Almeida LEI Nº 167, DE 23 DE AGOSTO DE 1999. (CÓDIGO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS)

    Segundo o Art. 4°, a autoridade sanitária do Município tem livre acesso, no exercício da fiscalização, a qualquer lugar e hora.. no interesse da S
    aúde.

    Art. 88 Compete à AUTORIDADE SANITÁRIA fiscalizadora realizar (PERIODICAMENTE) ou quando necessário, colheita de amostras de alimentos, matérias-primas para alimentos, aditivos, coadjuvantes e recipientes, para efeito de análise fiscal.

    Pq não cumprir o que tá escrito?? Será que precisa esperar o PROCON-RJ??
  • Robson Almeida Denúncia - Ministério do Trabalho e Emprego - Central de Atendimento Alô Trabalho: 158 – atendimento nacional. Se não denunciar vai ficar levando na cabeça a vida inteira.


Monica Werkhauser
Monica Werkhauser30 de janeiro de 2013 14:57
luiz não vou defender ninguém mais trabalho no ramo de alimentos há uns 13 anos, e normalmente quando isto acontece o problema não é do dono e sim do estoquista,infelizmnet não são treinados, ou tem preguiça de arrumar o frezer, e colocam mercadoria nova na frente e não observam as validades. Isto contece no Brasil inteiro, precisamos informar melhor os funcionários,


o setor responsável de verificar tais...
Agentes De Endemias Armação Dos Búzios30 de janeiro de 2013 16:08
o setor responsável de verificar tais irregularidades no município é a vigilância sanitária, basta dar estrutura para que os fiscais possam trabalhar.



Comentário:


  1. Fato! Alem dos buzianos saberem disso as autoridades tbm sabem! O trabalhador não denuncia por se achar incapaz de conseguir outro emprego e pela falta de oportunidades da nossa cidade.Parece um combinado entre esses empresarios! As autoriades não agem para nao perderem apoio politico e dinheiro!

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Sérgio Cabral desiste de demolir Museu do Índio

Foto aérea do Museu do Índio, O Globo

RIO - O prédio onde funcionou o Museu do Índio, situado ao lado do Estádio do Maracanã e que é objeto de grande polêmica, não será mais derrubado, informou o jornalista Ancelmo Gois em sua coluna no GLOBO desta segunda-feira. O governador Sérgio Cabral decidiu que após a saída dos invasores vai anunciar a preservação do imóvel. O governador, junto com Eduardo Paes, promete fazer o tombamento e restauro do local. O lugar, como se sabe, funcionou como Museu do Índio até 1978, quando foi transferido para um sobrado, em Botafogo, tombado pelo Patrimônio. O prédio do Maracanã ficou muitos anos abandonado até ser ocupado por índios de várias etnias.

No sábado, o Tribunal de Justiça chegou a expedir uma liminar que impediu a demolição do antigo prédio do museu. A decisão foi dada às vésperas do encerramento do prazo dado pela procuradoria do estado para a desocupação do imóvel, prevista para esta segunda-feira. A liminar estabelece ainda uma multa de R$ 60 milhões para o caso de descumprimento da medida.

A construção, de 1862, está no centro de uma batalha jurídica entre o estado e índios de pelo menos cinco etnias que lá vivem desde 2006. O governo alegava que pretendia usar o terreno para construir uma área de mobilidade, com estacionamento e um centro comercial, e, assim, atender a exigências da Fifa referentes à adequação do Maracanã para os jogos da Copa das Confederações, em junho, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à Defensoria Pública, desmentiu que exija a demolição.

A liminar foi concedida após ação da Defensoria Pública, diante do parecer favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ao tombamento do imóvel, mas cabe recurso.

Fonte: http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/rio/sergio-cabral-desiste-de-demolir-museu-do-indio-7414296

domingo, 27 de janeiro de 2013

Procon e Vigilância Sanitária fiscalizam restaurantes em Búzios


"Nesta sexta-feira (25), equipes de fiscais do Procon-RJ realizaram mais um dia da Operação Bares e Restaurantes. A fiscalização desta vez foi até a Região dos Lagos vistoriar os estabelecimentos localizados nas cidades de Cabo Frio e Armação de Búzios.

Durante a ação, os fiscais do PROCON-RJ encontraram irregularidades no restaurante Parvati, localizado na Rua das Pedras, um dos principais pontos turísticos de Búzios. Devido a grande quantidade de produtos com o prazo de validade vencido na cozinha do estabelecimento o gerente do local, Renan de Araújo, foi preso em flagrante pelo crime contra o consumidor.

A loja fechou as portas logo após a constatação dos fiscais e, o gerente foi encaminhado com auxílio de policiais da 127ª DP (Búzios), onde está preso.

A fiscalização não tem data para acabar e conta com ajuda da população. Para denúncias e reclamações o consumidor deve ligar para 151"



"O Procon e Vigilância Sanitária fiscalizaram restaurantes em Armação dos Búzios, Região dos Lagos do Rio de Janeiro na tarde desta sexta-feira (25), o alvo da operação foi os estabelecimentos da Rua das Pedras. As três equipes do Procon dividiram os trabalhos entre Armação dos Búzios e Cabo Frio, o resultado foi preocupante.

Dos oito restaurantes fiscalizados até a tarde desta sexta-feira (25), cinco apresentaram algum tipo de irregularidade. Em um dos restaurantes na cidade de Armação dos Búzios, foram encontrados pacotes com várias embalagens de queijo fora da data de validade, o estabelecimento foi multado.

Produtos como leite, queijo e carne fora da validade foram apreendidos em outro restaurante na Rua das Pedras, o cozinheiro responsável foi preso em flagrante por crime contra o consumidor. Ao todo, em Armação dos Búzios e Cabo Frio, cinco restaurantes apresentaram irregularidades, forma notificados, autuados e devem solucionar os problemas.

As lojas de roupas também foram vistoriadas, seis foram notificadas por não apresentarem preço na vitrine."

Comentários:

Lilian Vega
gostaaria que fossem fiscalizados os restaurantes de praia, que cobram um absurdo e as cindiçoes delimpeza são muito piores que os restaurantes da rua das pedras


sábado, 26 de janeiro de 2013

É preciso que todas as pessoas de bem desta cidade leiam...

O texto "Reação em Cadeia" publicado no Jornal O Perú Molhado, edição 1125, de 25/1/13.

Link: http://issuu.com/operumolhado/docs/1125

Pior empresa do ano




Lembra que eu avisei que os planos da Shell de exploração de petróleo no Ártico eram perigosos? Muita gente agora já está ciente. O público escolheu a petroleira como a vencedora do Public Eye Award 2013. Além de mais de dois milhões de pessoas que já se juntaram a nós na luta por um santuário na minha região, outras 41 mil votaram na Shell como a pior empresa do ano.

Todos os anos, quem teve a pior atuação socioambiental no ramo empresarial é escolhida para passar vergonha durante o Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, onde o prêmio é entregue. As inúmeras e fracassadas tentativas da Shell de explorar petróleo no Polo Norte renderam a ela apenas uma reputação com uma grande mancha de óleo.

O Ártico é um dos ecossistemas mais frágeis e inóspitos do planeta. Por suas condições delicadas, os riscos para a exploração de petróleo são tão elevados que seria quase impossível conter um vazamento na região. Agora que sabe disso, você também pode ajudar a defender meu lar desses terríveis vilões.

Greenpeace


Assine a petição:

Raposa do Artico - simbolo da campanha polar do Greenpeace



sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Mais um processo contra Ruy Borba



"O juizMarcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios,recebeu na terça-feira, dia 22, denúncia do Ministério Público contra setepessoas, entre elas o ex-secretário de Planejamentodo município, Ruy Ferreira Borba Filho. Elas são acusadas de crime contra a administraçãoambiental, em concurso de pessoas e concurso material, por licenciamento deobra violando as leis ambientais.

Segundo oMP, Ruy Ferreira Borba Filho, Marcelo Gomes da Silva, Alexandre CerqueiraAlvariz, José Joaquim de Freitas Alvariz, Paulo Ramos da Silva, VirginiaHatsumi Okabayashi e Alexsandra Walesca Brul trabalhavam na Prefeitura deBúzios na administração anterior e liberaram projeto para construção de umcondomínio horizontal de quatro casas com dois pavimentos em Geribá.

A denúnciatambém relata que, em decorrência da inserção de uma declaração falsa noprocesso administrativo de licenciamento, houve significativo dano ao meioambiente urbano e o empreendimento multifamiliar, licenciado pelo entãosecretário Ruy Ferreira Borba Filho e pelas rés Virginia e Alexsandra, foifeito em desacordo com a legislação municipal urbanística ambiental.

De acordocom o magistrado, há indícios de autoria e materialidade na denúncia."Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, uma vez que seencontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar adeflagração da presente ação penal", destacou.

Processo No 0000134-31.2013.8.19.0078
TJ/RJ - 25/01/2013 19:21:58 - Primeira instância - Distribuído em 17/01/2013
Comarca de Búzios
2ª Vara
Cartório da 2ª Vara
Endereço:
Dois S/N Estrada da Usina
Bairro:
Centro
Cidade:
Armação dos Búzios
Assunto:
Crime contra a administração ambiental (ART. 66 e 67 - Lei 9.605/1998), ART. 69-A, § 2º; Concurso de Pessoas (Arts. 29 a 31 - Cp); Concurso Material (Art. 69 - Cp)
Classe:
Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA e outro(s)...
TIPO
PERSONAGEM
Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Denunciado
MARCELO GOMES DA SILVA
Denunciado
ALEXANDRE CERQUEIRA ALVARIZ
Denunciado
JOSE JOAQUIM DE FREITAS ALVARIZ
Denunciado
PAULO RAMOS DA SILVA
Denunciado
RUY FERREIRA BORBA FILHO
Denunciado
VIRGINIA HATSUMI OKABAYASHI
Denunciado
ALEXSANDRA WALESCA DE M. BRUL



Tipo do Movimento:
Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:
22/01/2013
Descrição:
RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público, uma vez que se encontram presentes os indícios mínimos de autoria e materialidade a ensejar a deflagração da presente ação penal.

Ver íntegra do(a) Decisão

Tipo do Movimento:
Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:
22/01/2013
Juiz:
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:
Distribuição Sorteio
Data da distribuição:
17/01/2013
Serventia:
Cartório da 2ª Vara - 2ª Vara
Parte inferior do formulário
Processo(s) no Tribunal de Justiça:
Não há.
Localização na serventia:
Processamento

Fonte: ”tjrj”

Comentário no Facebook:

  • Anny Figueiredo Tem 'denunciado' pelo MPRJ neste processo que foi nomeado para exercer cargo em comissão no atual governo. Vide Boletim Oficial 565.


    Ricardo Guterres Todos os condomínios da Península foram liberados ilegalmente...nenhum deles atende as leis vigentes....


    Alexandre Alvariz Acabei de tomar conhecimento do processo e que meu nome está entre os citados. Ainda não sei de detalhes, mas posso afirmar que existe algum engano nisso tudo. O projeto foi aprovado de acordo com a Lei de Búzios e os documentos apresentados pelo cliente e não houve qualquer "jeitinho" para, ao menos, apressá-lo. O condomínio também teve sua LI ambiental corretamente expedida. Foram aprovadas 4 casas (sem as comuns multiplicações irregulares), geminadas duas a duas (como manda Lei) e com todos os afastamentos corretos. Outro erro: nem eu, o eng. responsável José Alvariz (meu primo)e o Marcelo Gomes (proprietário)éramos funcionários da Prefeitura. Bem depois disso, fiz o concurso para arquiteto e passei. O que pode ter acontecido é que, por ter me posicionado contra as aprovações irregulares feitas pela Prefeitura na época, por "coincidência", foi feita uma denúncia sobre essa obra de minha autoria, ao MP. A única irregularidade que percebemos foi um erro na confecção da placa de obra, em que foi erroneamente colocado que a o uso era "residencial unifamiliar" (casa) ao invés de "multifamiliar" (condomínio)como foi aprovado. Corrigido de pronto o erro, o MP foi informado e nunca mais procurou qualquer dos envolvidos, fora da Prefeitura, para pedir qualquer esclarecimento adicional. Por isso, até aonde sei, está tudo correto e a Prefeitura está limpa, nesse caso.
    Vou procurar saber dos detalhes e informo a vocês.