quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mirinho inelegível 2


Búzios: Prefeito é condenado por captação ilícita de sufrágio e fica inelegível por 8 anos.

Além da inelegibilidade, o político foi condenando ao pagamento de R$ 50 mil reais


Fonte | MPRJ - Terça Feira, 09 de Outubro de 2012 

A Justiça Eleitoral julgou procedente ação ajuizada pela 172ª Promotoria Eleitoral e condenou o atual Prefeito de Búzios, D.O.B., o "Mirinho Braga" (candidato derrotado à reeleição), ao pagamento de multa de R$ 50 mil, decretando, ainda, sua inelegibilidade por oito anos. A representação por captação ilícita de sufrágio e conduta vedada foi proposta pelo Promotor de Justiça Stephan Stamm, relatando que a Prefeitura, em atuação conjunta com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ), estaria cadastrando moradores do bairro José Gonçalves para entrega de Título de Autorização para Ocupação Provisória e prometendo o mesmo benefício para a comunidade de Cem Braças.

Segundo a representação, causou estranheza o fato de os moradores estarem em situação irregular desde 1986 e, somente em ano eleitoral, Mirinho Braga, no poder desde 2008, mostrar interesse em resolver a situação da população das duas localidades. A Promotoria Eleitoral baseou-se em reportagens de jornais de Búzios que registraram reuniões entre as comunidades e representantes da Prefeitura. O Ministério Público Eleitoral sustentou violação ao art. 41-A, caput, e § 1º, e ao art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97. "Inarredável a conclusão que tal providência para solucionar um problema que há anos afligia os moradores dos bairros citados é aquela caracterizadora de propaganda subliminar, de captação de votos e de conduta vedada, pois na vigência de ano eleitoral busca-se, teoricamente, suprir as necessidades da população, visando claramente angariar simpatia dos eleitores e influenciar o resultado destas eleições", narra trecho da ação.

Reportagem de jornal local, incluída na representação, informa que, em 4 de agosto deste ano, durante período eleitoral, ocorreu reunião com os moradores do bairro José Gonçalves, para tratar da distribuição de títulos de terra dentro de uma escola municipal, local de votação. O encontro foi fotografado e contou com a presença do Secretário Municipal de Obras, Saneamento e Habitação. Trecho da sentença destaca que não houve nenhuma situação de calamidade pública ou de urgência que justificasse tal reunião, invocando ainda a população do local para cadastro.

De acordo com a decisão judicial, a vida Pregressa do prefeito foi levada em consideração, já que foram aplicadas pela Justiça Eleitoral, neste ano, três multas por grave propaganda institucional, com abuso de poder declarado. O Ministério Público também requereu a suspensão liminar da distribuição dos títulos de propriedade e a cassação da candidatura do registro candidato, que, no entanto, perdeu a disputa eleitoral do último domingo.



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