terça-feira, 31 de julho de 2012

A situação das candidaturas a prefeito em Búzios


Site do TSE, hoje, dia 31/07/2012, às 21:23:48,  informa que estão deferidas as candidaturas de:


1) ANA ELIZABETH PEREZ BAPTISTA PRATA (BETH PRATA)  50  Deferido  PSOL  Partido não coligado

2) EVANDRO OLIVEIRA DA COSTA  (EVANDRO),  22,  Deferido PR UMA NOVA ONDA

3) JOÃO JOSÉ LAVRADOR CARRILHO  (JOÃO CARRILHO)  40 Deferido  PSB  MUDA BUZIOS

Ainda aguardam julgamento de pedido de impugnação as candidaturas de:


1) ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA  (DR.ANDRÉ)  20  Aguardando julgamento  PSC  REAGE BÚZIOS

2) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)  12 Aguardando julgamento PDT  RECONSTRUINDO BUZIOS

Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/abrirTelaPesquisaCandidatosPorUF.action?siglaUFSelecionada=RJ



Resultado da enquete VII

Resultado da enquete sobre a existência de mensalinho em Búzios:

Votantes: 41

30 (73%) afirmaram que o mensalinho existe e é de  R$ 20.000,00.

9 (21%) acreditam que o mensalinho existia no governo Toninho mas que Mirinho acabou com ele. Esse pessoal do governo anda lendo muito o blog!

Como a voz do povo é a voz de Deus, então tá.

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 8




Promessas de 2008

Saúde

8) "Resgatar e revitalizar o Programa Médico de Família, estendendo-o a 100% do município, promovendo a saúde preventiva, através do acompanhamento das enfermidades mais frequentes e do atendimento a vários membros de uma mesma família em casa".

"Construir e dotar de profissionais capacitados, academias de ginástica ao ar livre nos bairros mais carentes".

"Implantar, na unidade, serviços de Radiologia e Laboratório de Análises Clínicas e Patológicas".

"Implementar, por meio da estrutura do Programa Médico de Família, acompanhamento de:
-Fisioterapia
-Saúde Oral
-Saúde da Gestante e do recém Nascido
-Distribuição de Medicamentos (Remédio em Casa)
-Programa de Assistência Domiciliar Terapêutico

"Implantar o Centro de Especialidades Odontológicas para atender à totalidade de nossa população".

"Criar o Centro de Referência da Criança e do Adolescente (PACA), com médicos, assistente social, dentistas, enfermeiro  e psicólogo. Dependência química, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez na adolescência, distúrbio de comportamento, orientação sexual, orientação funcional e profissional seriam os conteúdos do PACA".

"Ampliar e modernizar o Centro de Fisioterapia, transformando-o no Centro de Reabilitação Municipal, estando assim apto a fazer qualquer tipo de atendimento em reabilitação física".

"Criar o serviço de internação domiciliar".

É mentira!

Promessas de 1996

Médico de Família

"Clínico Geral - cuidará da saúde de cada membro das 250 famílias registradas sobre sua responsabilidade, o que será feito através de visitas periódicas de casa em casa, devendo permanecer no posto apenas um dia na semana para atendimento a gestantes e emergências".

"Agentes de saúde - realizará visitas domiciliares visando uma (sic) promoção da saúde, desenvolver atividades tais como: (sic) palestras mensais de grupos e outros".

"Agentes de saneamento - fará visitas para esclarecimentos de tratamentos de esgotos, reservatórios de água, destino do lixo, etc".

"A futura Secretaria de Saúde dará passos definitivos para alcançar serviços de qualidade, partindo das necessidades da população e atendendo suas prioridades".

É mentira!

Promessas de 2000

"Ampliação do Programa Médico de Família: (sic) para atingir toda a população".

"Criação do Centro de Atendimento Integral a (sic) Mulher e a (sic) Criança".

"Construção do Centro Odontológico Municipal"

"Construção de Módulos Médico de Família em todos os bairros".

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?


Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_7357.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4547.html

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 7



Promessas de 2008

Educação

7) "Criar a Escola Técnica Municipal, com cursos nas áreas de Turismo (Gastronomia, Recepção, Governança, Turismo Receptivo e Guia de Turismo), Produção de Petróleo e Gás, Carpintaria e Mecânica Naval".   

"Construir Creches Municipais nos bairros".

"Promover programas de inclusão educacional com ensino à distância nos principais bairros do Município".

"Oferecer incentivos para a criação da Universidade do Trabalho voltados à hotelaria, à culinária, ao turismo, à propaganda e ao marketing, à comunicação, ao cinema e à indústria petrolífera".

"Viabilizar a implantação de polos ou campi avançados de universidades públicas e privadas, através de convênios".

"Ampliar a qualidade da merenda escolar com o Projeto Hortas Comunitárias".

"Construir auditórios nas escolas municipais para promover a apresentação de palestras, peças teatrais, festivais de música, entre outros eventos".

É mentira!

Promessas de 1996

"A criança e o adolescente têm o seu espaço garantido no meu governo: desde creches para atender aos filhos dos mais necessitados, aos projetos que visem desenvolver a educação e o lazer dos adolescentes. Todas as iniciativas serão voltadas para o crescimento generalizado de Búzios!" (Mirinho)

"Estimular a autonomia das escolas através da criação de cooperativas que serão administradas por Professores, pais e Alunos".

"Municipalizar o ensino de 2º grau com escola profissionalizante e formação geral".

"Crédito Educativo para garantir o acesso dos Buzianos às Universidades".

"Resgatar e estimular as atividades culturais e esportivas, criando centros culturais, implantando quadras esportivas em todas as escolas".

Projetos prioritários:

"ESCOLA DE HOTELARIA E TURISMO - para atender o turismo de qualidade, precisamos ensinar nossos jovens os métodos certos. Vários cursos serão impalantados visando atender o turista com qualidade". 

É mentira!

Promessas de 2000

"Polo de capacitação técnica em Búzios".

"Mirinho está trazendo a Faculdade de Hotelaria para Búzios, que começará a funcionar no início do ano que vem".

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?


Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_7357.html

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 6



Promessas de 2008

Segurança

6) "Criar a Guarda Costeira, cuja tarefa será vigiar e proteger a costa marítima do Município e dar assistência aos pescadores, bem como oferecer suporte aos esportes náuticos e aos usuários das praias e ilhas".

"Construir um prédio para ser instalada a Companhia Independente da PM".

"Implantar os Polos de Segurança e Atendimento Turístico com a construção de dois pórticos nas divisas com Cabo Frio, com instalação de câmeras e implantação de uma central informatizada".

"Instalar o Conselho Municipal de Segurança".

"Viabilizar a instalação de um Posto da Polícia Federal".

"Criação da Guarda Municipal Ambiental e Marítima, para atuação nos Parques Ecológicos, Áreas de Proteção Ambiental e na fiscalização do Meio Ambiente e da pesca predatória".

"Criar a Guarda Ambiental, que será voltada à proteção da fauna e da flora do município".

É mentira!

Promessas de 2000

"Este tema que cada vez se torna um dos maiores problemas das grandes cidades, deve ser tratado com responsabilidade afim de evitar que no futuro o nosso município sofra as mesmas consequências. Queremos oferecer uma cidade cada dia mais segura para nossos moradores e para os turistas que nos visitam".

"Nossas principais propostas:

Criação de uma Cia Independente de Polícia Militar"

É mentira!

Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 5



Promessas de 2008

Meio ambiente

"Ampliar a atuação do Horto Municipal na produção de mudas de espécies nativas para serem utilizadas no reflorestamento de áreas urbanas, ruas e praças, no desenvolvimento de técnicas para o Projeto Hortas Comunitárias e em projetos de Educação Ambiental".

"Centrar a política ambiental de Búzios em 4 bases:
-saneamento básico;
-conservação do ecossistema;
-proteção e manejo dos recursos hídricos e
-educação ambiental".

5) "Criar Parques Ecológicos e Áreas de Proteção Ambiental - APAs:

-Parque da Foca;
-Parque da Lagoinha;
-Parque das Praias Olho de Boi, Forno e Forninho;
-Parque da Praia da Tartaruga;
-Parque da Lagoa de Geribá (implantar);
-Parque da Praia da Gorda e Pai Vitório e
-Parque da Boca da Barra e Poças".

É mentira!

Promessas de 1996

"Criar 6 grandes parques municipais em José Gonçalves, Ferradurinha e Ferradura, Tartaruga e Praia do Canto, Brava e Ponta do Olho de Boi, Azeda e Azedinha e Lagoinha".

"Implantação do Parque Ecológico Lagoa de Geribá, com ciclovia e saneamento de suas margens, para recuperar a vegetação e conter as invasões".

"Criar uma legislação específica que proteja a vegetação de restinga, lagoas, manguezais, costões e pontas com demarcação exata de cada área a ser protegida".

É mentira!

Promessas de 2000

"APAs: criação de novas áreas de proteção ambiental"

"Recuperação do espelho d'água de nossas lagoas com criação de parques ecológicos, além de ordenamento da ocupação das áreas verdes do município". 

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?


Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html


Comentário:

Cristina Pimentel
31 de julho de 2012 21:10

Sugiro que cada um vá completando esta lista. Quem pensa em votar em Mirinho, vai acabar se arrependendo. A propósito, temos que observar bem direitinho a quantidade de servidor público presente na campanha e convocada (obrigada)a participar de reuniões. A justiça eleitoral precisa saber disso.

Comentário no Facebook:


Maria Do Horto Moriconi via Luiz Carlos Gomes

 E o nariz está crescendo.. promessas de campanha sempre foram para três meses.. queria o quê? Trabalho e responsabilidade? Ah!Eentão precisa escolher melhor..

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 4



Promessas de 2008

Sistema Viário e Transporte

4) "Viabilizar a construção da Nova Rodoviária da cidade, integrando-a com o Sistema de Transporte Viário, de forma a oferecer solução definitiva e a baixo custo no transporte público e melhorias no trânsito no interior da península".

"Construir abrigos nos Pontos de Ônibus".

"Promover licitação de transporte coletivo, com a implantação de linha circular atendendo todos os bairros".

"Criar áreas de estacionamento em todo o município".

É mentira!

Promessas de 1996

"Búzios terá uma linha de ônibus municipal interligando todos os bairros, proporcionando maior conforto, maior agilidade e facilidade para a população".

'Construção de um terminal rodoviário".

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?


Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html


Comentário no Facebook:

Maria Do Horto Moriconi via Luiz Carlos Gomes

 Acrescente-se aí...supostamente bitolado, irresponsável, falso, traidor, matador de sonhos, destruidor dos bens públicos, enrolador (vide cidade inteligente e internet na praça)... lembram das entidades acreditando nas promessas?.. a quantidade de pessoas levando cartas de suas instituições e entragando formalmente...cheias de esperança... Andam dizendo que usou para outros fins o papel...

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 3




Promessas de 2008

Urbanismo

3) "Implantar Ciclovias no eixo viário principal da cidade"

"Investir na pavimentação e drenagem nas estradas e ruas do Município, humanizando e arborizando com espécies nativas as vias públicas".

"Reformar os principais acessos às praias e pontos de interesse turístico, organizando os estacionamentos e instalando placas de sinalização"

É mentira!

Promessas de 1996

"Criação de uma ciclovia, ligando Cem Braças ao Centro" 

"Arborização das ruas de Búzios".

"Modernização do Aeroporto Umberto Modiano".

Projetos prioritários:

"Viabilizar junto à INFRAERO e o Governo do Estado o alargamento e compactação da pista do Aeroporto Umberto Modiano".

"MARINA/ CAIS DE LONGO CURSO - possibilitando o acesso de grandes cruzeiros e iates de longo curso".

É mentira!

Promessas de 2000

"Plano de Calçamento Total: visando o calçamento e a drenagem de todas as ruas do município".

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?


Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 2



Promessas de 2008

Trabalho e Renda

2) "Criar um Banco de Empregos, com o objetivo de viabilizar, junto à iniciativa privada, empregos para o cidadão".

"Revitalizar o Espaço do Artesão, onde, além de comprar o artesanato, o visitante poderá observar o artesão fazendo suas peças, integrado com a Feira de Arte e o Espaço Literário Antônio Câmara, onde haverá a compra, venda e troca de livros usados e espaços para o lançamento de novas obras literárias e seus autores".

É mentira!

Promessas de 1996

"Búzios verá a formação de um Mini-distrito industrial não poluente, que vai abrigar indústrias nas áreas de artesanato, doceria, confecções, calçados, papelaria e muitos outros, gerando novos empregos e o fortalecimento da economia local. O setor de hotelaria será reestudado, de forma a colocar o povo de Búzios para trabalhar preferencialmente nas vagas que hoje são ocupadas por pessoas de fora".

"Construção do Mercado Municipal".

 É mentira! 

Promessas de 2000

"Fortalecimento da agricultura"

"Apoio à instalação de indústrias não poluentes".

"Estimulo e apoio à Criação de Cooperativas de Produção"

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html


Comentário no Facebook:

Maria Do Horto Moriconi

"São tantas mentiras... são tantas promessas não cumpridas... isso parece música de dor de cotovelo... ele apenas cumpriu agendas obrigatórias.. nunca pensou nem por um minuto em fazer qualquer coisa que disse ou que "colocaram" nas propagandas... É um teatro que ele cumpre para alguem que gosta de controlar e é expert em corrupção.... o modelo é igual em todos os locais... viu aquele filme com a gang reunida no lançamento do PECS? Estão juntinhos e super se apoiando... Só há uma esperança, a de sempore, um cai..todos caem... esperar..esperar...vigiar.​..esperar..vigiar.."

domingo, 29 de julho de 2012

Doze razões para NÃO votar em Mirinho: mentira 1



Promessas de 2008

Administração

"Tornar a máquina administrativa da Prefeitura rápida e eficiente, com áreas de atuação bem definidas, para que todas as ações sejam planejadas de acordo com as reais necessidades das comunidades e da população".

1) "Com a retomada do Orçamento Participativo, identificar as principais prioridades de cada comunidade nas mais diversas áreas de atuação do Poder Público".

É mentira!

Promessas de 2000

"A Emancipação foi apenas nossa primeira batalha para conseguir a independência do povo de Búzios. A segunda batalha será conseguir colocar em prática os desejos do povo, provenientes de suas necessidades".

É mentira!

Outras Ações:

"Orçamento Participativo"

É mentira!

Mirinho mentiu em 1996! Mentiu em 2000! Mentiu em 2008!

VOCÊ VAI VOTAR EM UMA PESSOA QUE NÃO CUMPRE O QUE PROMETE?

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_30.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_4370.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_8083.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2012/07/doze-razoes-para-nao-votar-em-mirinho_31.html

sexta-feira, 27 de julho de 2012

IBOPE: Oposição 46 X 27 Mirinho


Fonte: Jornal Primeira Hora

Meu comentário:

Foi por isso que o jornal chapa branca PH não a publicou na semana passada. Os coordenadores da campanha de Mirinho devem estar assustados: somando-se todos os votos dos candidatos ditos de oposição temos 46% dos votos, quase a maioria absoluta de eleitores. O medo também deve ter impedido que se divulgassem (o que é muito comum em pesquisas desse tipo):
1) os resultados dos possíveis confrontos diretos entre Mirinho e cada um dos demais.
2) o índice de rejeição de Mirinho.   

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Uma proposta para a Cidade: texto para discussão


www.respirandoartek.elo7.com.br


GESTÃO COMPARTILHADA DA CIDADE

UM COMPROMISSO POLÍTICO SOLIDÁRIO 
COM AS ENTIDADES CIVIS E A POPULAÇÃO DE BÚZIOS

O objetivo principal deste texto é a construção de um compromisso político dos  candidatos, seja para prefeito ou vereador, com as entidades civis e a população da cidade.

A dificuldade em atingir os objetivos desejados pela população e suas entidades representativas sobre as demandas existentes na cidade, vem justamente da questão de que, mesmo quando chamadas à participação e contempladas nos planos de governo dos candidatos, posteriormente elas não têm ingerência na gestão da cidade pois os secretários nomeados não têm compromisso nem  identificação com as comunidades. Assim sendo, esta proposta baseia-se na construção de outra forma de relacionamento e uma  efetiva participação na gestão compartilhada da cidade , conforme a seguir:

I - GESTÃO COMPARTILHADA

- indicação de nomes para composição das secretarias, diretorias, departamentos e divisões a ser realizada pelas entidades em conformidade com as suas áreas de atuação ( conforme itens abaixo). Que sempre sejam indicados pelo menos quatro nomes, dos quais dois serão homens e duas mulheres, uma vez que se pretende estruturar o governo em que a metade dos secretários sejam mulheres e a outra metade homens. 

- reforma administrativa com redução do número de secretarias, diretorias, departamentos e divisões, sendo todos os demais cargos a serem preenchidos com funcionários efetivos.

- as entidades não só elegerão as suas prioridades no modelo do orçamento participativo, mas também poderão dar continuidade na execução de seus projetos através das suas indicações. Dentre os quatro indicados, um será nomeado para a gestão e a consequente busca da execução dos objetivos assumidos com as comunidades que o indicaram.

- todos os secretários efetivarão um Termo de Compromisso com as entidades que os indicaram e serão avaliados anualmente pelas próprias entidades, podendo ser solicitada sua substituição (recall)   e, consequentemente, acompanhados pelo executivo na realização das demandas.

- todos os projetos de lei de interesse da população a ser apresentados pelo executivo, passariam a ser encaminhados pelas entidades como projetos de lei de iniciativa popular.

II –  MODIFICAÇÕES PRINCIPAIS NAS SECRETARIAS:

1.  O licenciamento de obras passará a ser realizado pela Secretaria do Meio Ambiente, tendo por pré-requisito a lei de uso do solo e o código de obras, mas somente terá a  aprovação definitiva após a aprovação de todas as licenças ambientais julgadas convenientes, e somente para o caso de residências unifamiliares. A aprovação de loteamentos, condomínios e obras de grande impacto, após cumprirem todas as exigências citadas anteriormente,  será ainda sujeita  a liberação pelo Conselho da Cidade.

2.   A Secretaria de Planejamento será encarregada do planejamento sócio-sustentável da cidade, não possuirá mais a função de licenciamento de obras.

3.   Os diretores das escolas serão indicados pela comunidade escolar (professores, pais, grêmios estudantis e funcionários)

4.   Realização de concursos públicos para projetos de arquitetura e urbanismo da cidade.

QUEM SE HABILITA???

Observação: esta proposta foi aprovada pelo Diretório Municipal de um partido político de Armação dos Búzios em 02 de agosto de 2007.

O bom Prefeito

Para ser um bom prefeito


não basta ser bom pai, bom marido, bom filho.


Isso pode ser muito bom para a família  dele.


Mas para ser bom para o povo


é preciso ser competente e, principalmente, honesto 

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Mais uma condenação de Mirinho 1


O prefeito Mirinho Braga foi condenado em Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro por "dano ao erário/ improbidade administrativa" por fracionamento indevido de obra de URBANIZAÇÃO DA ESTRADA DA USINA, no trecho ´Travessa dos Pecadores à Alfredo Silva´ com o objetivo deliberado de fugir do procedimento licitatório legal exigido que deveria ter sido seguido desde o início. Utilizou-se de licitação na modalidade Convite (nº96/97) para obras da mesma natureza e mesmo local, que poderiam ser realizadas conjuntamente sob a modalidade Tomada de Preços. Sabe-se que "o indevido fracionamento do objeto contratado utilizando modalidade mais simples destituída de maior formalismo e publicidade "leva ao favorecimento de terceiros que com ele devem estar conluiados". 

"Considerando que o contrato originário e o termo aditivo versam sobre parcelas da mesma obra realizada no mesmo local, fica caracterizada a conduta comissiva de fracionar indevidamente o objeto licitado em total desacordo com a legislação em vigor."

... que o fracionando de "uma obra de mesma natureza realizada no mesmo local, somente pode ter uma finalidade: fugir do procedimento licitatório mais rigoroso, o que é vedado expressamente pela Lei n8666/93."

que com a escolha da CARTA CONVITE " é muitíssimo mais fácil beneficiar ´os amigos´ na medida em que por este procedimento descrito no art. 22 §3º da Lei 8666/93 se convida os interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa(!?!...)"

Decisão (18/07/2012): 

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE em parte OS PEDIDOS VEICULADOS NA INICIAL para CONDENAR o réu DELMIR DE OLIVEIRA BRAGA nas penalidades previstas no art. 12, II & III da lei 8429/90, quais sejam:

SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PELO PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS,
PAGAMENTO DA MULTA CIVIL DE 50X (CINQUENTA VEZES) O VALOR DA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO AGENTE QUE É A REMUNERAÇÃO DE PREFEITO. CONDENO ainda o RÉU mencionado NA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS, DIRETA OU INDIRETAMENTE , AINDA QUE POR INTERMÉDIO DE PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO, PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS CONDENANDO-O finalmente NA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, visto que encontra-se atualmente exercendo o cargo de Prefeito de Armação dos Búzios". 

Fonte: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2005.078.001759-5&acessoIP=internet

Cadê a licitação do transporte público?



No dia 9 de janeiro deste ano o Juiz da 1ª Vara de Armação dos Búzios proferiu sentença na  Ação Civil Pública (0000394-21.2007.8.19.0078), "com pedido de tutela liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face do MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, objetivando a condenação do ente público municipal nas obrigações de se abster de delegar o serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros por ônibus senão após prévio procedimento licitatório, suspendendo-se aquelas respectivas delegações não precedidas de licitação e que, porventura, não tenham ainda entrada em operação, mantendo as linhas em operação apenas pelo prazo necessário à realização do certame, bem como de promover a regulamentação das linhas em operação atualmente no Município, no prazo de 90 (noventa dias), publicando-a na Imprensa Oficial e fornecendo cópia ao Juízo, com, no mínimo, as condições de operação constituídas pelo:

(I) valor da tarifa e forma de seu reajuste, (II) freqüência de circulação e itinerário a ser percorrido, (III) padrões de segurança e manutenção, (IV) normas de proteção contra a poluição sonora e ambiental, (V) periodicidade da renovação da frota e medidas relativas ao conforto e à saúde dos passageiros e operadores dos veículos, (VI) prova de experiência mínima de transporte coletivo de passageiros por veículo de 5 (cinco) anos, contados da data de abertura da licitação, e (VII) sanções para as hipóteses de descumprimento".

...Iniciando, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, o procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública (art. 2º, II, da Lei nº 8.987/95.

Um pouco da história 

“Sustenta o M.P. que, conforme apurou no procedimento administrativo, convertido no inquérito civil nº 161/99, instaurado em junho do ano de 1999, todas as linhas de transporte coletivo municipal por meio de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios, aqui demandado, são exploradas pela empresa Auto Viação Salineira Ltda. sem a realização da devida licitação, visto que dita exploração baseia-se em ato administrativo precário de permissão editado pelo Município de Cabo Frio/RJ quando Armação dos Búzios ainda era o seu antigo 3º Distrito, e em permissão tácita e verbal flagrantemente nula do demandado, para se dar continuidade ao ato permissivo do Município de Cabo Frio/RJ e, por conseguinte, se burlar o devido e obrigatório procedimento licitatório, o que viola os pressupostos de formalização do ato administrativo previstos no artigo 2º, ´b´ e ´e´ da Lei nº 4.717/65, vale dizer, vício de forma e desvio de finalidade, e contraria a Lei, em especial, as Leis Federais nºs. 8.666/93, artigos 2º e 124, e 8.987/95, artigos 1º, 2º, 14 e 40, e as Leis Orgânica do Município, artigos 210, 211, 212, 213 e 218, do seu Plano Diretor (LC Municipal nº 13/2006), artigos 18, 19, 89 e 90, assim como a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em especial, o seu artigo 77, a Constituição da República, em especial, os seus artigos 37, XXI, 175, e os princípios maiores que regem a Administração Pública, que, no caso, está descumprindo um dever constitucional seu. 

Sustenta ainda, que, em 14/08/2001, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o demandado, em que este se comprometeu a realizar a competente licitação para a delegação de tais serviços públicos de transporte público coletivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, que restou descumprido ao argumento de ausência de legislação municipal específica regulamentando o assunto, bem como que recebe inúmeras reclamações acerca da precariedade do sistema de transporte coletivo no Município, estando sempre presente a ausência de regulamentação, a falta de controle e fiscalização, a existência de transporte clandestino na Cidade, a carência de uma política tarifária justa e fixação de itinerários que deem  acesso a diversos percursos, etc., tudo em prejuízo injusto da população em geral e do interesse público fundamental, a prejudicar, sobremaneira, a integração social dos cidadãos e o desenvolvimento das atividades econômicas e turísticas do Município.
Decisão de fls. 106/108, esclarecendo ser fato que existem inúmeras irregularidades no transporte público e alternativo do Município, aonde nenhum requisito prévio foi ou é observado para sua exploração e concessão, ao arrepio da lei e com monopólio indevido, e, destarte, por se vislumbrar provas do alegado na inicial e por estarem presentes o fumus  boni iuris e o periculum in mora, deferindo, parcialmente, a tutela antecipada requerida, para determinar que o demandado, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentasse, provisoriamente, o serviço de transporte coletivo regular da Cidade..., fixando multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor do mandatário municipal, pessoalmente, para o caso de descumprimento da ordem emanada.

... Petição do demandante às fls. 385, requerendo o julgamento imediato do feito, face ao esgotamento do prazo de suspensão do processo sem que o demandado apresentasse proposta de celebração de ajuste sobre a matéria.

Petição do demandado às fls. 388/389, datada de 24/05/2011, o sobrestamento do feito pelo prazo de mais 120 (cento e vinte) dias. 

Petição do demandante de fls. 396/399, aduzindo que há verdadeiro descaso do demandado para com o assunto, até porque os documentos juntados às fls. 390/394 são os mesmos que juntara há dois anos, nada tendo sido feito de original para se dar fé a alegação de que estaria comprometido em solucionar a ilegalidade discutida no caso em voga, que se perpetua no tempo, de forma absurda e temerária, razão pela qual reitera seu pedido de pronto julgamento da lide. 

DECISÃO

“Quanto ao merito causae, verifico tratar-se de mais uma daquelas ações judiciais em que, enquanto o Órgão Ministerial faz tudo o que pode para tentar zelar pela legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência da Administração Pública, o Ente Público Municipal faz tudo o que está ao seu alcance para, em razão de interesses escusos, deixar de cumprir com seus deveres legais e constitucionais, ao arrepio das normas e princípios do Estado de Direito e a prejuízo mais do que injusto ao interesse público e à coletividade. 

Decerto que a exploração das linhas de ônibus existentes no Município de Armação dos Búzios/RJ por pessoa jurídica que não participou de procedimento licitatório específico para tal fim vem sendo tolerada pelo demandado durante todo esse tempo, não se podendo precisar o motivo oculto para tamanha permissibilidade ilegal

Neste contexto, qualquer ato administrativo lato sensu de permissão, tolerância ou concessão praticado pelo demandado para a exploração do serviço público de transporte coletivo no Município de Armação dos Búzios é nulo de pleno direito, in casu, quiçá juridicamente inexistente, por vício de forma e desvio de finalidade ao não se ter observado o competente procedimento licitatório obrigatório para sua formação, consoante dispõe o artigo 2º, ´b´ e ´e´, da Lei nº 4.717/65. 

E o que causa mais perplexidade é que: 

a) De 1995, ano de criação do Município de Armação dos Búzios/RJ, para cá, o atual Prefeito do Município, Sr. Delmires de Oliveira Braga, vulgo ´Mirinho Braga´, governou a cidade do ano de 1997 ao ano de 2004, inclusive, e depois, do ano de 2009 até a presente data do ano de 2012, nada realizando de concreto que pudesse sanar a ilegalidade vislumbrada nestes autos, o mesmo ocorrendo com o anterior prefeito municipal, Sr. Antonio Carlos Pereira da Cunha, vulgo ´Toninho Branco´, que administrou a cidade do ano de 2005 ao ano de 2008, inclusive;

b) Em 1999, portanto, há mais de 12 (doze) anos, o ´Parquet´ instaurou inquérito civil para apurar o assunto em análise, celebrando com o demandado, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, inadimplido, no ano de 2001, portanto, há mais de 10 (dez) anos;

 c) A presente ação foi ajuizada em 01/03/2007, tendo sido proferida em 27/04/2007, decisão liminar de tutela antecipada, confirmada em sede de agravo de instrumento, com a determinação de obrigações para serem cumpridas pelo demandado, que foi devidamente intimado na data de 09/05/2007 (fls. 116), portanto, há mais de 4 (quatro) anos.

 ...De sorte que o Poder Judiciário não pode aquiescer com tamanha chacota à sua autoridade e à autoridade da Magna Carta e dos demais Diplomas Legais que regem o assunto, perpetrada por aqueles que exercem órgão de poder nessa cidade de nome certo, ´Armação dos Búzios´, onde se tem a falsa crença de que tudo pode, tudo é tolerado, tudo é permitido, nada vai acontecer, não se precisando jogar os ´búzios´ para se ter a sensação de que os mandantes municipais possuem consigo uma leviana certeza na impunidade. Ledo engano! 

Pois o Poder Judiciário não deve acatar quaisquer subterfúgios para se tentar burlar a aplicação do competente e obrigatório procedimento licitatório na hipótese, como os praticados pelo demandado, que demonstra tentar prorrogar ao máximo, ao arrepio da Lei, a exploração indevida das rotas de transporte coletivo do Município por pessoa jurídica que não preencheu os requisitos legais e indeclináveis a tal desiderato, situação fática esta, que não pode mais prosperar, sob pena de se prejudicar, seriamente, o interesse público e a coletividade, bem como se aviltar, gravemente, os princípios hígidos da Administração Pública já citados”.


Ora, o prazo venceu no dia 9 de julho último. Cadê a licitação? O prefeito está pagando multa diária de R$ 10.000,00? Se está, até hoje, dia 25, já morreu em R$ 160.000,0.

Ver:

http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/licitacao-de-transporte-publico-i.html
http://www.ipbuzios.blogspot.com.br/2010/10/via-crucis-judicial-da-licitacao-do.html
"Justiça obriga Prefeitura licitar o transporte público"

terça-feira, 24 de julho de 2012

Oração do político muquirana (candidato a vereador)

Foto do site debatepublico.com.br

Prefeito nosso que estais no Poder
Que nosso grupo político nunca mais saia de lá.

Venha a nós com toda máquina pública
Para que seja feita vossa vontade de reeleição

Assim na Terra como na Prefeitura.

O bifinho nosso de cada dia nos dai hoje.

Que o povo não saiba
que não estamos nem aí pra ele
Assim como vós,
só queremos nos dar bem.

Não nos deixai sem o mensalão.
Livrai-nos da derrota que se avizinha.
Amém.

Programa do blog na radio Nova Búzios online

Durante o período eleitoral o programa do blog na radio Nova Búzios online não será realizado.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Onde foi parar a grana dos royalties?


Fonte (foto e ideia): http://josefranciscoartigos.blogspot.com.br/2012/07/nao-ria-coisa-e-seria.html

Jards Macalé em Búzios


A situação das candidaturas a Prefeito na Região dos Lagos


Segundo o TSE as candidaturas registradas em seu site podem estar nas seguintes condições:

1) Aguardando julgamento (AJ) - Candidato cujo pedido ainda não foi julgado.


2) Com impugnação (AI) - pedido de registro foi impugnado por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público (Res. TSE 23.373 art. 40).

3) Com notícia de inelegibilidade (NI) - pedido de registro sofreu notícia de inelegibilidade por qualquer cidadão (Res. TSE 23.373 art. 44).


Araruama:

André Mônica (PMDB) - AJ
João Ribeiro (PTB)       - AJ
Miguel Jeovani (PR)      - AJ

Armação dos Búzios:

Beth Prata (PSOL)       - AI
Dr. André (PSC)          - AI
Mirinho Braga (PDT)  - AI
Evandro (PR)              - AJ
João Carrilho (PSB)   - AJ

Arraial do Cabo: 

Henrique Melman (PDT) - AJ
Pedro Pinto (DEM)          - AJ
Rodrigo Simas (PSOL)    - AJ
Andinho (PMDB)             - AJ

Cabo Frio:

Alair Corrêa (PP)          - AJ
Cláudio Leitão (PSOL)  - AJ
Jânio Mendes (PDT)      - AJ

Iguaba Grande: 

Grasiela (PP)             - NI
Huguinho (PMDB)     - AI e NI
Pedro Felippe (PTB) - AJ
Daíco (PSB)              - AJ

Rio das Ostras:

Sabino (PSC)                     - AI
Broder (PTN)                    - AI
Dr. Castro (PR)                 - AJ
Zezinho Salvador (PSDC) - AJ
Lena (PSOL)                     - AJ

São Pedro da Aldeia: 

Chumbinho (PT)               - AJ
Isaac Guadard (PSOL)     - AJ
Junior Trindade (PSDB)  - AJ
Paulo Lobo (PP)              - AI e NI



Comentários:

Carnaúbo Merequente23 de julho de 2012 14:30
Excelente postagem! Roubei e postei no meu Blog rs

Luiz Carlos23 de julho de 2012 15:49
Valeu Carnaúbo. Grato.
Grande abraço,
Luiz

domingo, 22 de julho de 2012

Pesquisa eleitoral registrada



O jornal chapa branca Primeira Hora pagou R$ 20.000,00 ao IBOPE para fazer uma pesquisa em Búzios e não a divulga. Por que será?

A pesquisa foi  registrada no site do TSE no dia 16/7/2012 sob o número RJ-00026/2012 com divulgação prevista para o dia 21/07/2012. Teve início no dia 14 e término no dia 16 de julho. Foram entrevistadas 301 pessoas.

Só tem uma explicação. Mirinho deve estar muito mal mesmo.

Fonte: http://pesqele.tse.jus.br/pesqele/publico/pesquisa/Pesquisa/visualizar.action?id=3005


Transferência ilegal de títulos de eleitor

O jornal Povo do Rio, em sua edição de 18/07/2012, noticia um possível "escândalo eleitoral em Búzios " protagonizado por uma "quadrilha de falsários" supostamente ligados a um grupo político local que teria "falsificado faturas de abastecimento de água para que os endereços impressos no boleto servissem como comprovantes de residência". O jornal se baseia em uma denúncia feita pela diretora executiva da Prolagos, Ana Paula Medina, na 172ª Zona Eleitoral (Búzios), no dia 9 de maio. Faturas de água da empresa estariam sendo falsificadas para "captação dos votos dos moradores de outras cidades". Apesar da denunciante não citar nomes o jornal refere-se a rumores que apontariam como participantes do esquema fraudulento assessores do candidato a prefeito Evandro.

Mesmo considerando o jornal suspeito por receber verba de publicidade do governo para publicar atos secretos- aqueles que o governo não quer que ninguém veja- e haver grande possibilidade de estar por trás da matéria famoso boateiro da cidade com alto cargo no governo municipal, a denúncia-  feita há mais de 2 meses mas trazida à baila agora, em plena campanha eleitoral- é grave e a justiça eleitoral precisa acabar de uma vez por todas com esta prática de transferência ilegal de títulos eleitorais em nossa cidade. Toda eleição é a mesma história. Até mesmo o censo populacional anual feito por estimativa pelo IBGE apresenta grande variação em ano eleitoral. Crescemos a uma taxa de 3% ao ano, mas em anos de eleições municipais a taxa de crescimento populacional vai a 10%. Foi assim em 2000, 2004 e 2008. Só a justiça eleitoral não vê. A coisa atingiu números tão inverossímeis, com o número de eleitores superando 80% da totalidade de moradores, que a justiça foi obrigada a determinar que fosse feito um recadastramento para as eleições de 2004.  

O recadastramento eleitoral feito em 2003 confirmou a suspeita de que havia eleitores fantasmas em Búzios (O Perú Molhado, OPM,  05/12/03) Mas só durou até a ocorrência das transferências legais de títulos para a eleição de 2004.  Jornais da época noticiaram que "carros e mais carros repletos de adesivos de candidatos" entravam e saíam "do fórum transportando pessoas para fazer transferência eleitoral". O juiz eleitoral mandou prender uma Kombi do secretário Henrique Gomes e repreendeu Toninho Branco. Segundo o jornal O Perú Molhado,  de 26/03/2004, a esposa do vereador Evandro tinha uma lista com vários nomes de pessoas para transferir os votos e o  Agente de Desenvolvimento Local (ADL) do governo do Estado, que, segundo o jornal, dava plantão todo dia no local, foi flagrado organizando a fila dos eleitores. 

A impunidade era tão grande que autoridades municipais falavam o que bem entendiam e a justiça eleitoral não fazia nada. O atual prefeito, Mirinho Braga, também prefeito na ocasião, denunciava, bem ao seu estilo de não se comprometer- prevaricando portanto- que entre os candidatos a vereador tinha candidato "ligado a mim" (Mirinho, jornal Buziano, 27/05/2000)  que continuava, em 2004, trazendo gente não só do Jardim Esperança (Cabo Frio), mas também de Rio das Ostras e Macaé, para votar em Búzios (OPM, 05/12/2003). Não citando o nome, colocava sob suspeição todos os vereadores da bancada da situação da primeira e segunda legislatura. E, por se tratar de vereador de sua base eleitoral, muito provavelmente foi agraciado com os votos desses eleitores de outras cidades. "Moradores de cidades vizinhas (foram) transportados por alguns pré-candidatos para transferir títulos pra cá... tem até candidato a prefeito(que levou) eleitores até a fila para transferir títulos" (Mirinho Braga, OPM, 07/05/2004). Da mesma forma, colocou sob suspeita todos os candidatos a prefeito de 2004. Teve vereador que assumiu ter sido "campeão em transferência de títulos" (Valmir da Rasa, JPH, 07/05/2004), com a ressalva de que merecia esse título quando era aliado político de Toninho Branco. O cinismo era tanto, que um outro vereador ligado politicamente a Mirinho, Paulo Pereira, assumia que cometia crime eleitoral levando eleitores para se recadastrar mas "eleitores sem dinheiro da passagem" (idem). 

A inoperância da fiscalização da Justiça Eleitoral em Búzios na ocasião pode ser confirmada no comentário da grande jornalista Mônica Casarin: 

"Todos esses crimes, como transportar eleitores, guardar lugar na fila e falsificar comprovantes de residência, acontecem debaixo das barbas das autoridades municipais". "Os políticos desonestos... vão se eleger com o voto corrupto que eles compram em qualquer lugar". "De que, afinal, serviu a criação do Conselho Político?" (Mônica Casarin, OPM, 30/04/2004).

O novo Conselho Político criado agora poderá ter atuação bem diferente. Basta que a justiça local lhe de todo apoio necessário e se empenhe de fato. Esperamos que todos esses crimes aqui relatados sejam investigados e todos os responsáveis por eles punidos severamente, não esquecendo também que podem ser repetidos nesta eleição aqueles citados pelo ex-secretário e ex-jornalista Ruy Borba, que sob o pseudônimo de Tiago Ferreira (TF), denunciou em seu ex-jornal Primeira Hora que na campanha eleitoral de 2004 Mirinho:


Mobilizou "os serviços públicos terceirizados, como fotos revelam. Servidores públicos eram constantemente convocados. O locutório era o oficial" (TF, JPH, 27/10/2004).

Mirinho "promoveu reuniões com os funcionário da prefeitura, exortando-os a fechar entorno (sic) dos seus candidatos" ( TF, JPH, 24/11/2004).  


Comentários no Facebook:


Andre Jorge da Silva Mais uma "safadeza" na "PISTA"... Acorda Buzios !!!!!!!!!!!
há 18 horas ·

Beto Jordão Essa safadeza é velha, acontece de 4 em 4 anos desde 2000.
há 6 horas ·  

sábado, 21 de julho de 2012

Pedidos de impugnação em Búzios


Também foram apresentados pedidos de impugnaçao das candidaturas a prefeito de Dr. André (PSC) e Beth Prata (PSOL) e a vereador de Henrique Gomes (PP), Felipe Moraes (PSB), Francisco Neves (PMDB), Marreco (PDT) e professor Pedro Anderson (PHS).



Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCand=190000016271&codigoMunicipio=58408

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Vem mais Chumbo grosso por aí!

Dizem as más línguas que Mirinho corre o risco de terminar seu governo sem secretário algum. Já saíram dois: Ruy e Henrique Gomes. Como ainda restam mais de uma dúzia de processos de improbidade administrativa, dano ao erário  e enriquecimento ilícito, muitos outros secretários poderão ter o mesmo destino que os dois citados. O próprio prefeito poderá ter o mesmo fim. 

A pior situação é a do secretário Ruy Borba. Ele responde a três ações penais (processos 0002178-57.2012.8.19.0078; 0002298-03.2012.8.19.0078 e 0004003-70.2011.8.19.0078) todas de autoria do Ministério Público Estadual por "recusa/ retardamento/omissão de dados técnicos". O que será que tanto tem a esconder o principal secretário de Mirinho?  Tem também a ação penal (000759-36.2011.8.29.0078) por "lesão corporal leve" (artigo 129 do Código Penal) causada à Marcelo Lartigue quando da invasão do Jornal O Perú Molhado.

A mudança no judiciário local e a atuação do CNJ fez com que os processos de improbidade administrativa de Mirinho começassem a andar. Estão para estourar as sentenças dos processos abaixo:

1) Processo 0001011-20.2003.8.19.0078
Diz respeito à construção de um Módulo Médico de Família construído por Mirinho em Cabo Frio... Maria Joaquina. O processo já está chegando na puberdade. Fez nove anos no dia 9 último!

2) Processo 0001783.12.2005.8.19.0078
Sobre fracionamento indevido do objeto contratado na carta-convite 115/2000. 

3) Processo 0001784-94.2005.8.19.0078
Mais um fracionamento indevido do objeto contratado. Agora, no convite 96/1997.

4) Processo 00017856-79.2005.8.19.0078
Superfaturamento em obra da Construtora Gravatás. Dano estimado em R$ 46.956,00

5) Processo 002055-64.2009.8.19.0078
Caso do Grupo SIM- Instituto de Gestão Fiscal. O TCE calcula o prejuízo em mais de R$ 3.000.0000,00.

6) Processo 0004753-43.2009.8.19.0078
Casas populares de São José. Construtora Oriente. Dano ao erário: R$ 91.477,76.

7) Processo 0001021-20.2010.8.19.0078
Estacionamento. Búzios Park. Dano estimado em R$ 418.580,00. Neste processo entram como réus os secretários Ruy Borba, Carlinhos Gonçalves, Ubiratan e Joel Antônio.

8) Processo 0003563-45.2009.8.19.0078 
Consta no processo que “a demanda versa sobre supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais, bem como suposta dispensa indevida de procedimento licitatório, fracionamento de objeto de contratação e inobservância de formalidades gerais de contratação no âmbito da Administração Pública, com alegado prejuízo ao Erário”    

Deu no muro de lamentações de Búzios

Foto do grupo Muro de Lamentações, do Facebook

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Justiça afasta secretários de Búzios e integrantes de Comissão de Licitação




Após denúncias do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a 1ª Vara da Comarca de Búzios decidiu suspender do exercício das funções públicas dois secretários municipais, além do presidente e dois integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura, pela acusação de fraude licitatória. A fraude teria acontecido durante licitação para contratação de empresa para serviços de limpeza.

O município terá 24 horas para afastar os funcionários, assim que notificado pelo oficial de Justiça. De acordo com a decisão da Justiça, deverão ser afastados o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão da Administração Municipal, Ruy Ferreira Borba Filho; o secretário de Serviços Públicos da Administração Municipal, Carlos Henriques Pinto Gomes; o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sérgio Eduardo Batista Xavier de Paula; e os integrantes da Comissão Faustino de Jesus Filho e Elizabete de Oliveira Braga.

A decisão teve por base o trabalho integrado do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPRJ, do Grupo Especial de Atuação Integrada Regional (Geair) e dos promotores de Justiça locais. “Em período não determinado, sendo certo ter ocorrido entre os dias 11 de março de 2009 e 27 de julho de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios, os denunciados fraudaram, mediante ajuste, combinação e expediente ilícito, o caráter competitivo do procedimento licitatório, cujo objeto era a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de varrição manual, capina/roçada manual e mecânica, catação e remoção de resíduos sólidos, provenientes das ruas e avenidas setorizadas”, descreve texto da denúncia.

O edital de abertura do procedimento licitatório permitia que uma mesma empresa pudesse apresentar proposta a mais de um setor do município, entretanto, caso vencesse a concorrência em uma das áreas, ficava automaticamente vedada a sua participação nas demais. Porém, de acordo com a denúncia, às vésperas da concretização da licitação, os denunciados alteraram o conteúdo do edital, excluindo a cláusula que impedia uma mesma empresa de vencer a concorrência para mais de um setor disponibilizado na licitação.

“Em outras palavras, as empresas participantes não só poderiam apresentar proposta para mais de um dentre os cinco setores disponíveis, como também poderiam vencer a licitação em todas as propostas, o que, de fato, ocorreu, sagrando-se a empresa Mega Engenharia Ltda. a licitante vencedora, sendo efetivamente contratada pela Municipalidade”, relata a denúncia. O contrato assim fraudulentamente celebrado foi orçado em aproximadamente R$ 2,4 milhões.

O Gaeco ressalta que não há impedimento legal à modificação do edital, desde que seja cumprida a exigência consistente na sua divulgação, e pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (art. 21, §4º, da Lei nº 8.666/93). Segundo a denúncia, a Administração Municipal tornou pública a alteração do edital através do Boletim Oficial do Município e em notícia no jornal “Folha dos Lagos”, entretanto, ignorando o prazo legal mínimo de 30 dias até o recebimento das propostas e/ou realização do evento (art. 21, §2º, II, “a”). Ao contrário, o referido boletim informativo circulou no município no dia 28 de junho de 2009, e a publicação no periódico mencionado, no dia 26 de junho de 2009, ou seja, apenas cinco dias antes da realização da concorrência.

Foram denunciados também, em outra ação, Antonio Carlos Pereira da Cunha, ex-prefeito do município, e Raimundo Pedrosa Galvão, ex-secretário de Administração Municipal, por fraude licitatória na contratação do Instituto Urbis de Gestão Pública por um valor aproximado de R$ 1 milhão.

Segundo o Gaeco, no dia 25 de maio de 2007, os dois dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei ao celebrarem contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública, que tinha por objeto a prestação de serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e análise de dívidas existentes, de responsabilidade do Município, com relação ao Pasep (Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público). “Os denunciados dispensaram a licitação, no caso, sob a justificativa de que a pessoa jurídica diretamente contratada enquadrava-se como instituição de desenvolvimento institucional, detentora de inquestionável reputação ético-profissional, não possuindo fins”, relata texto da denúncia. Porém, a entidade contratada não se enquadra na classificação de “desenvolvimento institucional”, sendo assim necessária a contratação por meio de licitação.

Fonte: Jornal do Brasil

Análise do quadro político eleitoral de Búzios, por Álex Garcia


Álex Garcia, do blog Cartão Vermelho, publicou no dia 3 de julho "Análises Políticas das Cidades da Região dos Lagos". Reproduzo aqui a parte referente a Búzios.  

“Armação dos Búzios:

 Essa é uma cidade que as eleições municipais prometem forte emoção, o atual prefeito Mirinho Braga (PDT) tem forte rejeição a seu governo, mas mesmo assim é candidato a reeleição, enfrentará a unificação de praticamente toda a oposição na chapa que vem encabeçada pelo vereador Evandro (PR) e o empresário Otávio Raja Gabaglia (PSL).

Corre por fora, em uma candidatura suspeita de estar a serviço de Mirinho Braga, a candidatura de Dr. André (PSC). Dr. André entra nessa disputa no lugar de Chiquinho (ex-prefeito de Araruama) que está inelegível por 10 anos, o PSC de Búzios não tem uma nominata de vereadores”.


Mirinho é condenado pela justiça eleitoral


PROCESSO: RE Nº 197 - RECURSO ELEITORAL
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO: 197.2012.619.0172
MUNICÍPIO:  ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ
PROTOCOLO: 72142012 - 27/01/2012 15:53

RECORRENTES:
1) LIFE REPRESENTAÇÕES LTDA - ME (PERIÓDICO O NOSSO)
ADVOGADO:  Rodrigo Moreira Garcia

2) PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO:  Alexei Ignacchitti Araújo de Navarro

3) DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA (MIRINHO BRAGA)
ADVOGADO:  Sergio Luiz da Silva Santos, Rodolfo Martins de Souza Bandeira, José Garios Simão, Marcos Antonio Ferreira da Costa

RECORRIDO:  MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RELATOR(A): JUIZ DE DIREITO LUIZ ROBERTO AYOUB

ASSUNTO:  REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA / ANTECIPADA - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS

SENTENÇA : 7 de maio de 2012

“Trata-se de representação oferecida pelo Ministério Público em 25/1/2012 em face de Delmires de Oliveira Braga (atual Prefeito do Município de Armação dos Búzios, mais conhecido como “Mirinho Braga”), Partido Democrático Trabalhista (PDT, partido político do mesmo) e Life Representações Ltda Me (responsável pela publicação e distribuição do periódico “O Nosso”), pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, vedada pelo art. 36 da Lei nº 9.504/97 e art. 1º, § 2º, da Resolução 22.158/2006 do TSE, que apenas a autoriza após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O Ministério Público narra em suma veiculação de propaganda em defesa do atual Prefeito Mirinho Braga e de sua gestão, mediante divulgação das obras realizadas pela prefeitura sob sua chefia, nos exemplares de números 8 a 13 do referido periódico. A representação narra que as matérias jornalísticas publicadas explicitamente valorizam as obras pelo atual Prefeito, primeiro representado, ao afirmarem por exemplo que “... Mais de 150 obras em menos de 2 anos e meio” (pág. 2 do exemplar 12); “Moradores da Barbuda agradecem a quadra ...”; “A Prefeitura de Búzios inaugurou a Praça Antonio Câmara, no Trevo da Barbuda, em Maguinhos. A praça foi totalmente reformada ...” (pág. 5 do exemplar 12); “Maricultores de Búzios recebem material para produção ...”; “O Prefeito de Búzios, Mirinho Braga e a secretaria de Meio Ambiente e Pesca, Adriana Saad, entregaram aos pescadores artesanais, oito kits especiais contendo todo o material necessário à montagem de fazendas marinhas para a produção de mariscos ...” (pág. 5 do exemplar 12)...

”...Assim, passo à dosimetria da sanção.

Ao primeiro representado, atual Prefeito, deve ser com rigor exigida conduta dotada de total lisura e isenção nesse período que antecede a autorização legal das propagandas eleitorais do próximo plebiscito municipal, não somente por se tratar de garantia da democracia, mas também por já ocupar cargo que lhe confere poderes de ser avaliado junto a população, sendo intenção até mesmo do legislador constituinte que não seja direcionada ao povo qualquer notícia de promoção pessoal de agentes políticos, a exemplo da regra constitucional do art. 37, § 1º”....


Isso posto, julgo procedentes os pedidos e, com fulcro no art. 36, § 3º, da Lei nº 9504/97, condeno os primeiro, segundo e terceiro representados solidariamente a pagar multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor do Estado, com juros de 1% ao mês e correção monetária contados a partir da publicação da presente.

Condeno o terceiro representado a se abster de fazer menção ao nome do primeiro representado e de seus feitos como Prefeito na forma de propaganda eleitoral extemporânea, sob pena de multa por ora fixada em R$ 25.000,00 por cada publicação, sem prejuízo das demais sanções legais.


Determino que o cartório certifique acerca de existência de eventual condenação pela Justiça Eleitoral em desfavor dos réus no prazo de 5 anos, bem como acerca de eventual procedimento instaurado em face de quaisquer dos representados pela prática em tese de propaganda eleitoral extemporânea deflagrado após a data da propositura da presente demanda.


Julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I, do CPC. Com o trânsito em julgado e efetuado o pagamento, dê baixa e arquivem.

Armação dos Búzios, 7 de maio de 2012.


Ver: "Imprensa buziana 2"